A PROVA
Art. 1.- A 2ª edição da Clássica Douro Internacional terá início às 9h00m de Domingo em 10 de setembro de 2023, com partida e chegada em Miranda do Douro.
Art. 2.- A Clássica Douro Internacional terá 2 percursos: Clássica Longa e Clássica Média, com as seguintes kilometragens e altimetrias:
Art. 3.- A Clássica Douro Internacional não é um evento de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4.- A Clássica Douro Internacional é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos. A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como Profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.
Art. 5.- Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respetivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.
Art. 6.- Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem motorização.
Art. 7.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.
Art. 8.- A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
Art. 9.- Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia (na data da inscrição) como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados na Federação Portuguesa de Ciclismo terão de subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais com as seguintes coberturas:
Coberturas capitais por pessoa:
Art.9.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).
Art. 9.2. – O seguro subscrito é realizado com a Federação Portuguesa de Ciclismo, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.
Art. 9.3. – Este seguro implica a filiação do atleta, na Federação Portuguesa de Ciclismo, por um dia.
Art. 10.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, nem por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa (atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo – FPC)
Art. 11.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação na Clássica Douro Internacional, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.
INSCRIÇÕES
Art. 12. Preços e prazos de inscrição:
As inscrições para a Clássica Douro Internacional abrem dia 08 de dezembro de 2022 pelas 20h00m, e encerram a 01 de setembro de 2023 pelas 23h59m, ou quando atingir o limite máximo de 1500 participantes.
Valor das inscrições:
Art. 12.1. O que inclui:
* Portadores de voucher de oferta e/ou de patrocinadores, poderão adquirir o jersey do evento mediante o pagamento de 15€.
Art. 12.2.- Ordem de partida:
A partida para a Clássica Longa e Clássica Média será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.
Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.
A ordem de partida está condicionada a possíveis alterações determinadas pelas entidades sanitárias competentes.
Art. 12.3. Desistências
Em caso de desistência até ao dia 1 de junho de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.
Art. 13. As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.cabreirasolutions.com, em plataforma própria. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados aquando da sua inscrição (multibanco, mb way, cartão de crédito ou transferência bancária).
Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido. Os pagamentos efetuados fora do prazo estabelecidos serão devolvidos no prazo de 90 dias, por transferência bancária, após receção de Nota de Crédito emitida pela empresa organizadora devidamente assinada pelo atleta, deduzidos do valor de 5 € referentes a despesas administrativas.
Art. 14. O participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de correio eletrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes à prova, considerando-se informado por esse meio.
Art. 15. Todos os contactos com a organização deverão ser feitos pelos participantes via e-mail, para o endereço info@classicadourointernacional.com. Durante o dia do evento e o dia anterior os contactos podem ser efetuados presencialmente junto do secretariado ou no balcão de informações durante os seus horários de funcionamento.
Art. 16. As faturas referentes à inscrição na prova serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das faturas, não serão efetuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.
Art. 17. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto, todos os participantes estarão cobertos, seja pelo seguro federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.
Art. 18. O levantamento do Kit de participante, será efetuado no secretariado da prova, a funcionar no dia do evento e o dia anterior, em local e horário a anunciar.
Art. 19. Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova.
Art. 20. O levantamento da documentação pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta.
Art. 21. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 22. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. A placa Frontal e o dorsal são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
Art. 23. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.
Art. 24. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.
PRÉMIOS
Art. 25. Têm direito a troféus:
Na Clássica Média:
Três primeiros dos seguintes escalões:
Masculinos:
Femininos:
Na Clássica Longa:
Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino
Três primeiros dos seguintes escalões:
Masculinos:
Femininos
Prémios para as 3 primeiras equipas da Clássica Longa, contam os tempos os 3 melhores classificados, sem distinção de categoria.
A cerimónia do pódio tem início às 14h00 na zona de partida (Miranda do Douro).
DINÂMICA DE PROVA
Art. 26. A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
Art. 27. Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco
Art. 28. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
Art. 29. A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.
Art. 30. O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.
Art. 31. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.
Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
Art. 32. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Art. 33. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
Art. 34. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 35. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail info@classicadourointernacional.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
Art. 36. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.
Art. 37. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.
Art. 38. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
Art. 39. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
Art. 40. A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.
ECORRESPONSABILIDADE
Art. 41. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.
SANÇÕES
Art. 42. Serão sancionados os participantes que:
Art. 42.1. Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
Art. 42.2. Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
Art. 42.3. Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
Art. 42.4. Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova
Art. 42.5. Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
Art. 42.6. Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
Art. 42.7. Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
Art. 42.8. Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
Art. 42.9. De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.
Art. 43. As infrações ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.
Art. 44. Sanções que podem ser aplicadas:
DIREITOS DE IMAGEM
Art. 45. A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.
PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 46. A organização do evento respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora…). Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail para: geral@cabreirasolutions.com.
OUTROS
Art. 47. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
Art. 48. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada por decisão da organização.
Art. 48.1. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.
Art. 48.2. Em qualquer das situações descritas não haverá, em caso algum, direito a reembolso parcial ou total.
Art. 49. Ao efetuar e validar a inscrição na Clássica Douro Internacional, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art. 50. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 51. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art.52. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.