9. SEGURANÇA
9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.
9.2. A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante aceita integralmente o Termo de Responsabilidade contante no ponto 10 do presente Regulamento, em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
9.3 A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, ou pelo seguro de acidentes pessoais subscrito aquando da inscrição.
9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos.
Os números de telefone de emergência e assistência do evento são os seguintes:
- Emergência: 00351 964 506 856
- Assistência: 00351 919 882 675
(chamadas para a rede móvel nacional)
Estes contactos também são disponibilizados no Guia de Participante e no Frontal dos atletas. A organização recomenda fortemente que o participante grave o contacto de emergência nos seus contactos de telemóvel de forma a ter acesso mais facilmente. Estes contactos estarão ativos desde o momento da partida até à chegada do último participante do evento. Após a chegada do último participante, estarão disponíveis apenas os contactos habituais: 00351 919 882 683 e 00351 925 470 342 (chamadas para a rede móvel nacional).
9.5. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação ou uma cópia do mesmo.
9.6. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
9.7. Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.
9.8. A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o trânsito no percurso será aberto e que, acima de tudo, o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.
9.9. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização através do contacto que consta no frontal (00351 964 506 856 – chamada para a rede móvel nacional), e estes desencadearão os meios de assistência necessários.
9.10. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.
9.11. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.
9.12. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.
9.13. Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.
9.14. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.
9.15. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
9.16. A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova, e dos restantes veículos em circulação.
9.17. – A Organização tem o direito de neutralizar grupos de atletas e/ou troços específicos do percurso quando se verifique que está em causa a segurança dos participantes.
9.18. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão encaminhados para a distância mais curta em funcionamento, classificando na distância que efetivamente fazem.
9.19. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
9.20. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
9.21. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
9.22. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem comunicar à organização com a maior brevidade (máximo 2 dias) para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@granfondotorresvedras.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
9.23. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento ao longo do percurso, onde dispensará alimentos e bebidas.
9.24. Por questões de segurança, não é permitido aos participantes utilizar auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel. Do mesmo modo, é expressamente proibida a utilização de rádios de comunicação ou outros, por parte dos participantes durante a prova.