Cabreira Solutions

 
GRANFONDO TORRES VEDRAS

Regulamento

Regulamento Particular 2025

A PROVA

Art. 1 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS será realizado no dia 27 de abril de 2025 e é composto por um dia de prova. Terá início às 9h00 em Torres Vedras (R. António Leal D’Ascenção, 2560-309 Torres Vedras | Coordenadas: 39° 5’14.25″N, 9°15’40.37″W).

Art. 2 – O evento GRANFONDO TORRES VEDRAS é um evento de cicloturismo sem cariz competitivo, em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes, no entanto, cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização

Art. 3 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI (União Ciclista Internacional) também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

Art. 4 – O evento GRANFONDO TORRES VEDRAS, será realizado num dia e terá 3 percursos: granfondo, mediofondo, minifondo, cujas distâncias e altimetrias se encontram a ser definidas.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 – A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2025).

Art. 6 – Os atletas podem participar no GRANFONDO TORRES VEDRAS se possuírem qualquer uma das seguintes licenças:

  • Sem licença. Adquirindo uma licença diária aquando da sua inscrição online (ao inscrever-se como não federado, a inscrição já inclui o seguro).
  • Licença Master
  • Licença Ciclismo para Todos

A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

Art. 7 – Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida por Federação Portuguesa de Ciclismo, devem subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais.

Art. 8 – Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo ou o seguro contratado pela organização para o efeito.

8.1. Não são válidos seguros pessoais, seguro da Federação Portuguesa de Cicloturismo, seguro da Federação Portuguesa de Triatlo, ou qualquer outra Federação Desportiva;
8.2. Todos os participantes com licença de Federação de Ciclismo estrangeira são considerados NÃO FEDERADOS, uma vez que a sua licença não possuí as coberturas necessárias em Portugal.

Art. 9 – No evento é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas sem motorização (bicicleta de estrada, mountain bike, city bike, bicicleta de gravel, cross bike, etc.) com exceção de bicicletas tandem ou reclinadas.

Art. 10 – A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 11 – No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer o percurso do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

Seguro de Acidentes Pessoais

Art. 12 – No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa da Federação Portuguesa de Ciclismo, será formalizado um seguro de acidentes pessoais. Este seguro confere o direito, durante a duração da prova selecionada, a ter seguro de acidentes pessoais, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado em caso de sinistro)

Art. 12.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 12.2. – O seguro subscrito, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 13 – Existirão as seguintes categorias de participação:

A. Granfondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

B. Mediofondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

C. Minifondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

Art. 14 – A partida para o Granfondo, Mediofondo e Minifondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento)que serão constituídas por 300 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.
Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes, constituída por 100 pessoas máximo.

Art. 15 – Os atletas devem terminar a corrida e cumprir o percurso definido na íntegra para obter a qualificação.

Art. 16 – A cerimónia do pódio tem início às 13h30 na zona de partida (Parque Verde da Várzea, Torres Vedras).

Art. 17 – As categorias de participação (escalões) são definidas pela idade do participante a 31 de dezembro de 2025.

Art. 18 – Os participantes são livres de escolher a distância que mais se adequa às suas capacidades, devendo estar conscientes das suas capacidades físicas e que existem distâncias que não se adequam ao seu perfil.

INSCRIÇÃO

Art. 19 – As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.granfondotorresvedras.com, no separador “Inscrever”.

Art. 20 – As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

Art. 21 – Fases de inscrição:

  • 1ª Fase de inscrição – abertura dia 02-07-2024 pelas 20h00 e encerramento às 23h59 do dia 14-04-2025.
  • 2ª Fase de inscrição – abertura dia 15-04-2025 pelas 00h01 e encerramento às 23h59 do dia 23-04-2025.

Art. 22 – As inscrições encerram dia 23-04-2025 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (1200).

Art. 23 – Valores de inscrição:
Os valores de inscrição são:

  • 1ª Fase de inscrição
    ▫Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 41.5€
    ▫Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 44.5€
  • 2ª Fase de inscrição
    ▫Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 44.5€
    ▫Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 47.5€

Art. 24 – A inscrição no evento dá-lhe direito a:

  • Participar no evento Granfondo Torres Vedras 2025;
  • Brindes de oferta;
  • Medalha de Finisher;
  • Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia 01 de abril de 2025);
  • Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento (Granfondo/Mediofondo/Minifondo);
  • 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
  • Reforço de almoço no final (Granfondo/Mediofondo/Minifondo);
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional (não incluí peças);
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas sem licença federativa – Franquia no valor de 90€ por atleta, cobrada pela seguradora ao atleta em caso de sinistro).

*Esta oferta não se aplica a vouchers de oferta e/ou patrocinadores.

DESISTÊNCIAS

Art. 25 – Em caso de desistência até ao dia 01 de janeiro 2025 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data a inscrição é considerada definitiva, não sendo devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

Art. 26 – Serão atribuídos os seguintes prémios/troféus:

  • Troféu aos primeiros três classificados de cada uma das categorias enumeradas no artigo 13 do presente regulamento;
  • Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino da distância Granfondo;
  • Prémios para as 3 primeiras equipas da distância Granfondo (contam os tempos dos 3 melhores classificados, sem distinção de categoria).

Art. 27 – Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

Art. 28 – A cerimónia do pódio tem início às 13h30 no Parque Verde da Várzea, Torres Vedras.

CONDIÇÃO FÍSICA

Art. 29 – Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no GRANFONDO TORRES VEDRAS, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

Art. 30 – Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

Art. 31 – A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

Art. 32 – Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

SEGURANÇA

Art. 33 – A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

Art. 34 – A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 35 – A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, ou pelo seguro de acidentes pessoais subscrito aquando da inscrição.

Art. 36 – Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos, antes e durante o evento.

Art. 37 – O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação ou uma cópia do mesmo.

Art. 38 – Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 39 – Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.

Art. 40 – A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o trânsito no percurso será aberto e que, acima de tudo, o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.

Art. 41 – A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 42 – A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

Art. 43 – É obrigatório o uso de frontal e dorsal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

Art. 44 – É totalmente proibido participar da prova sem o frontal/dorsal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

Art. 45 – Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.

Art. 46 – É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

Art. 47 – As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 48 – A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova, e dos restantes veículos em circulação.

Art. 49 – A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Art. 50 – Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 51 – Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 52 – Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Art. 53 – Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@granfondotorresvedras.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

Art. 54 – Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento ao longo do percurso, onde dispensará alimentos e bebidas.

Art. 55 – Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

MECÂNICA

Art. 57 – A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.

Art. 58 – Os participantes devem salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir as despesas descritas no ponto anterior. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação.

Art. 59 – Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos (devendo o participante ter conhecimento, destreza e material para proceder à reparação de furos).

Art. 60 – A assistência mecânica será composta por equipas fixas e móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.

Art. 61 – A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida.

Art. 62 – A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

SANÇÕES

Art.63 – As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 64 – Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 65 – Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente ao evento.
c) Impedimento de participar em edições posteriores do evento.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

PROGRAMA DO EVENTO

Art. 66 – No evento GRANFONDO TORRES VEDRAS está previsto o seguinte programa:

SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS

Art. 67 – Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em Torres Vedras (R. António Leal D’Ascenção, 2560-309 Torres Vedras | Coordenadas: 39° 5’14.25″N, 9°15’40.37″W).

Art. 68 – Os atletas deverão fazer o levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante no secretariado instalado em Torres Vedras (R. António Leal D’Ascenção, 2560-309 Torres Vedras | Coordenadas: 39° 5’14.25″N, 9°15’40.37″W).

Art. 69 – Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

Art. 70 – A partir das 8h30 do dia 27-04-2025, não serão entregues mais frontais nem chips de controlo.

Art. 71 – O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

FRONTAIS E CHIPS

Art. 72 – A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.

Art. 73 – No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

Art. 74 – A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 75 – A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

Art. 76 – Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

Art. 77 – A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

Art. 78 – É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 79 – O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

Art. 80 – O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação.

Art. 81 – A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

Art. 82 – Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

ABASTECIMENTOS

Art. 83 – O evento contará com pontos de abastecimento sólido e líquido ao longo do percurso.

Art. 84 – O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o dorsal).

Art. 85 – A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

REGULAMENTO ANTIDOPING

Art. 86 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS é um evento de ciclismo para todos, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional.

Art. 87 – Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

Art. 88 – Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

Página Inicial

Art. 89 – Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

CIVISMO E RESPEITO

Art. 90 – Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

Art. 91 – Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

Art. 92 – Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

Art. 93 – Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

ECORRESPONSABILIDADE

Art. 94- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

Art. 95 – É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

Art. 96 – No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

Art. 97 – O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 98 – A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização ou por parte de qualquer parceiro/marca associada ao evento.

Este é um evento privado, pelo que, qualquer pessoa não inscrita no evento, mas que voluntariamente aceda e permaneça ao evento concede as mesmas autorizações referidas na alínea anterior. Cede também todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização ou por parte de qualquer parceiro/marca associada ao evento.

RGPD

Art. 99 – A organização do GRANFONDO TORRES VEDRAS respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo, UCI…).

Art. 100 – Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no frontal, dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

Art. 101 – Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

OUTROS

Art. 102 – O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

Art. 103 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS, é um evento de cicloturismo em bicicleta de estrada. O trânsito será controlado, mas aberto, fato que obriga os participantes a respeitarem as regras de trânsito vigentes e os motoristas durante o passeio.

Art. 104 – A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 105 – Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

Art. 106 -Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

Art. 107 – Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

Art. 108 – Ao efetuar e validar a inscrição no GRANFONDO TORRES VEDRAS, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art.109 – A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

Art. 110 – Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

Art. 111 – Este regulamento pode estar sujeito a alterações.