Cabreira Solutions

 
MAIA URBAN RACE

Regulamento

Regulamento Particular 2025

PERFIL DE PROVA OFICIAL: Prova em circuito fechado, no centro urbano da Maia, com cerca de 4km.

DESCRIÇÃO DA PROVA: Cada participante terá de efetuar o maior número de voltas possível ao circuito, no tempo estabelecido (3h).

CLASSIFICAÇÃO: A classificação será feita mediante o número de voltas ao circuito, controladas por intermédio de chip.

ORGANIZAÇÃO: Cabreira Solutions e Câmara Municipal da Maia.

1. A PROVA
1.1. O Maia Urban Race nasce da forte aposta no ciclismo e no desporto do Município Maia. A 3ª edição do evento Maia Urban Race será realizada no dia 28 de junho de 2025 e é composto por um dia de prova. Terá início às 20h00 na Maia (Praça José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, Em frente à Câmara Municipal da Maia).

1.2. O evento Maia Urban Race é um evento de cicloturismo sem cariz competitivo, em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes, no entanto, cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.

1.3. O Maia Urban Race obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI (União Ciclista Internacional) também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

1.4. O evento Maia Urban Race, será realizado num dia, em circuito fechado, das 20h às 23h. Cada participante terá de efetuar o maior número de voltas possível ao circuito, no tempo estabelecido.

1.5. O evento terá um só percurso de aproximadamente 3.5km e desenrolar-se-á num circuito fechado, no perímetro urbano da Cidade da Maia, percorrendo a zona histórica, praças e jardins emblemáticos.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e com idade igual ou superior 16 anos (à data do evento).

2.2. Os atletas podem participar no Maia Urban Race se possuírem qualquer uma das seguintes licenças:
– Sem licença. Adquirindo um seguro diário aquando da sua inscrição online (ao inscrever-se como não federado, a inscrição já inclui o seguro)
– Licença Master
– Licença Ciclismo para Todos
A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

2.3. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida por Federação Portuguesa de Ciclismo, devem subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais.

2.4. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo ou o seguro contratado pela organização para o efeito.

2.5. Não são válidos seguros pessoais, seguro da Federação Portuguesa de Cicloturismo, seguro da Federação Portuguesa de Triatlo, ou qualquer outra Federação Desportiva;

2.6. Todos os participantes com licença de Federação de Ciclismo estrangeira são considerados NÃO FEDERADOS, uma vez que a sua licença não possuí as coberturas necessárias em Portugal.

2.7. No evento é permitida apenas a utilização de veículos de BTT sem motorização (atletas com bicicleta elétrica, bicicleta de estrada, bicicleta de gravel, bicicleta de ciclocross, etc., poderão participar, mas não contam para qualquer classificação). Bicicletas tandem ou reclinadas não são permitidas no evento.

2.8. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.9. No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer o percurso do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

2.10. As inscrições de menores só serão consideradas válidas se acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo tutor legal e acompanhada de cópia do documento de identificação do tutor legal (documento disponível no site).

3. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

3.1. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizado um seguro de acidentes pessoais. Este seguro confere o direito, durante a duração da prova selecionada, a ter seguro de acidentes pessoais, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte ou Invalidez Permanente por Acidente 31,672.04€
  • Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente 5,067.53€
  • Despesas de Funeral (Gastos) 2,700.00€
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado em caso de sinistro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior pelo atleta ao mediador de seguro, que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Existirão as seguintes categorias de participação:

A) GERAL SOLOS:

  • Geral Masculina (16 a 79 anos);
  • Geral Feminina (16 a 69 anos).

B) SOLOS:

  • Masculinos
    • Junior – 16 a 18 anos
    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 a 79 anos
    • Paraciclismo*
  • Femininos
    • Junior – 16 a 18 anos
    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Master D – 60 anos ou mais
    • Paraciclismo*

* Para se inscrever na categoria de Paraciclismo deverá remeter-nos um email com essa indicação após efetuar a inscrição (geral@cabreirasolutions.com). Apenas é permitida a participação em Paraciclismo, caso esteja inscrito na Federação Portuguesa de Ciclismo dessa forma.

C) DUPLAS

  • Masculinas;
  • Femininas;
  • Mistas

D) TRIPLAS

  • Masculinas;
  • Femininas;

4.2. A partida será dada em simultâneo, às 20h00, para Solos, Duplas e Triplas, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida que serão constituídas por 100 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento, de acordo com o seguinte exemplo:

SOLOS:

    • Box A
    • Box B
    • Box C

DUPLAS:

    • Box A2
    • Box B2
    • Box C2

TRIPLAS:

    • Box A3
    • Box B3

Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.

4.3. As categorias de participação (escalões) são definidas pela idade do participante a 31 de dezembro de 2025.

6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

6.1. Cancelamento
Em caso de desistência até ao dia 01 de março de 2025 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data a inscrição é considerada definitiva, não sendo devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes. No caso de lesão ou doença a organização que impossibilite a participação, a organização poderá avaliar a situação de forma excecional, sendo necessário o envio para geral@cabreirasolutions.com do pedido de cancelamento da inscrição com a apresentação de certificado médico válido. Estes pedidos excecionais serão aceites até 15 dias antes da realização do evento.

6.2. Cedência O pedido de cedência da inscrição a um terceiro participante tem de ser efetuado por e-mail para geral@cabreirasolutions.com, através do mesmo endereço de e-mail que consta no login. A cedência de inscrição não dá direito a qualquer reembolso à pessoa que cede a inscrição.

7. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios/troféus:

  • Troféu aos primeiros três classificados de cada uma das categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
  • Volta mais rápida realizada, a partir da segunda volta (atribuído apenas a atletas a participar a solo);
  • Equipa mais numerosa em atletas a participar no evento.

7.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

7.3. A posição de cada participante será determinada pelo maior número de voltas dentro do tempo limite, até às 23h00, e com evidências de ter passado em todos os Postos de Controlo.

7.4. Cada participante deve dar uma volta integral ao circuito para poder classificar (a volta de lançamento não conta para classificação).

7.5. Para efeitos de classificação final, apenas se consideram voltas completas, até às 23h00. Os atletas que terminem a última volta depois das 23h00, terão essa volta anulada.

7.6. No caso de participações em equipas duplas e triplas todos os elementos da equipa terão de completar no mínimo uma volta (a volta de lançamento não conta para classificação).

7.7. A cerimónia do pódio tem início às 23h30 na zona de partida (Praça José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, Em frente à Câmara Municipal da Maia).

8. CONDIÇÃO FÍSICA

8.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no MAIA URBAN RACE, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

8.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

8.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

8.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

9. SEGURANÇA

9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

9.2. A prova decorrerá num circuito fechado, balizado com grades e fita balizadora no perímetro urbano da cidade da Maia, pelo que todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito. Ao fazer a sua inscrição, cada participante aceita integralmente o Termo de Responsabilidade contante no ponto 10 do presente Regulamento, em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

9.3 A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, ou pelo seguro de acidentes pessoais subscrito aquando da inscrição.

9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Os números de telefone de emergência e assistência do evento são os seguintes:

  • Emergência: 00351 964 506 856
  • Assistência: 00351 919 882 675

Estes contactos também são disponibilizados no Guia de Participante e no Frontal dos atletas. A organização recomenda fortemente que o participante grave o contacto de emergência nos seus contactos de telemóvel de forma a ter acesso mais facilmente. Estes contactos estarão ativos desde o momento da partida até à chegada do último participante do evento.

9.5. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação ou uma cópia do mesmo.

9.6. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

9.7. Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.

9.8. A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.

9.9. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização através do contacto que consta no frontal (00351 964 506 856), e estes desencadearão os meios de assistência necessários.

9.10. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

9.11. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

9.12. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

9.13. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

9.14. A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova, e dos restantes veículos em circulação.

9.15. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

9.16 Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 20h00.

9.17 Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem comunicar à organização com a maior brevidade (máximo 2 dias) para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@cabreirasolutions.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

9.18. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação.

9.19. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório para ouvir música, rádio ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova. Pelos mesmos motivos é proibido o uso de rádios.

10. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

10.1. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume o seguinte Termo de Responsabilidade:

  • Li e estou de acordo com o regulamento do Maia Urban Race, disponível no site www.cabreirasolutions.com;
  • Estou ciente do meu estado de saúde e de estar física e psicologicamente capacitado para participar no evento;
  • Assumo o compromisso de me abster de participar no Maia Urban Race, caso as minhas condições de saúde se alterem após a inscrição.
  • Estou ciente do teor da apólice de seguro em vigor e li as especificações da mesma, constantes no regulamento da prova;
  • Participo no Maia Urban Race de livre e espontânea vontade, isentando a Cabreira Solutions, parceiros, diretores, colaboradores e outras empresas ligadas à organização do evento de qualquer responsabilidade resultante da minha participação no Maia Urban Race, antes, durante e depois da mesma (por ex. perda de objetos pessoais por roubo ou por outras circunstâncias).
  • Tomei conhecimento de que se trata de um evento de cicloturismo/ciclismo para todos sem carácter competitivo, que decorre num circuito fechado, balizado com grades e fita balizadora no perímetro urbano da cidade da Maia, aceitando os riscos daí resultantes, pelo que me comprometo a cumprir e fazer cumprir as leis do Código da Estrada e do Regulamento do evento;
  • Recebi da organização todas as informações necessárias e por mim solicitadas sobre os riscos inerentes à minha participação no evento, tendo tomado plena consciência de que a prova decorre num circuito urbano no centro da Cidade da Maia, pelo que me comprometo a usar do máximo cuidado e prudência na travessia de cruzamentos e estradas; que há zonas do percurso, seja pelo estado do piso ou pela inclinação acentuada, que fui devidamente alertado pela organização para as mesmas e para os riscos que daí possam resultar;
  • Participo no Maia Urban Race de livre e espontânea vontade, isentando a Cabreira Solutions, parceiros, diretores, colaboradores e outras empresas e entidades ligadas à organização do evento por qualquer acidente que eu possa causar ou ser vítima e que possa envolver outros participantes, elementos da organização e/ou terceiros, nem de eventuais dívidas por mim contraídas antes, depois ou no decurso do passeio, nem de avarias ou extravios que possam sofrer bicicletas e/ou outros equipamentos que me pertençam e/ou por mim utilizados. De igual modo isento a organização de responsabilidade por perda ou deterioração de objetos pessoais sob qualquer circunstância.
  • Assumo que a organização do evento recomendou a todos os participantes a realização de um exame médico completo antes de participar neste evento, pelo que abdico de responsabilizar a Cabreira Solutions caso sofra algum tipo de prejuízo resultante de problemas de saúde que
    possam resultar da sua participação na prova. Declaro assumir totalmente eventuais riscos para a minha saúde que possa implicar a participação no evento.

11. MECÂNICA

11.1. A organização disporá de assistência mecânica na zona de transição que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.

11.2. Os participantes devem salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir as despesas descritas no ponto anterior. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação.

11.3. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos (devendo o participante ter conhecimento, destreza e material para proceder à reparação de furos).

11.4. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.

11.5. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida.

11.6. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

12. SANÇÕES

12.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

12.2. Serão sancionados os participantes que:

a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

12.3. Sanções que podem ser aplicadas:

a) Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente ao evento.
c) Impedimento de participar em edições posteriores do evento.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

13. PROGRAMA DO EVENTO

13.1. – No evento MAIA URBAN RACE está previsto o seguinte programa:

14. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS

14.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado na Maia (Praça Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, em frente à câmara Municipal da Maia), no dia 28-06-2025 das 15h00 às 19h00.

14.2. Os atletas deverão fazer o levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante no secretariado instalado na Maia (Praça Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, em frente à câmara Municipal da Maia).

14.3. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

14.4. A partir das 19h00 do dia 28-06-2025, não serão entregues mais dorsais/frontais nem chips de controlo.

14.5. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente.

15. FRONTAIS E CHIPS

15.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.

15.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

15.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

15.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

15.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

15.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

15.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

15.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

15.9. O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação.

15.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

15.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada e noutros pontos ao longo do percurso de prova.

22. OUTROS

22.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

22.2. O MAIA URBAN RACE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de BTT. O trânsito será controlado, no entanto os participantes são obrigados a respeitarem as regras de trânsito vigentes.

22.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

22.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

22.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

22.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

22.7. Ao efetuar e validar a inscrição no MAIA URBAN RACE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

22.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

22.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

22.10 Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

16. ABASTECIMENTOS

16.1. O evento contará com um ponto de abastecimento líquido ao longo do percurso.

16.2. O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).

16.3. A localização do posto de abastecimento será definida em aditamento.

17. REGULAMENTO ANTIDOPING

17.1. O MAIA URBAN RACE é um evento de ciclismo para todos, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional.

17.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

17.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

17.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

18. CIVISMO E RESPEITO

18.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

18.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

18.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

18.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

19. ECORRESPONSABILIDADE

19.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

19.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

19.3. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

19.4. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

20. DIREITOS DE IMAGEM

A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização ou por parte de qualquer parceiro/marca associada ao evento.

Este é um evento privado, pelo que, qualquer pessoa não inscrita no evento, mas que voluntariamente aceda e permaneça no evento concede as mesmas autorizações referidas na alínea anterior. Cede também todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização ou por parte de qualquer parceiro/marca associada ao evento.

21. RGPD

21.1. A organização do MAIA URBAN RACE respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam
transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo, UCI…).

21.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no frontal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

21.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.