Cabreira Solutions

 
RACENATURE FREIXO DE ESPADA À CINTA

Regulamento

Regulamento Particular 2023

1. A PROVA

1.1. O RACENATURE FREIXO DE ESPADA À CINTA será realizado nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2023 e é composto por três dias de prova: um prólogo e duas etapas. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.

1.2. O evento RACENATURE FREIXO DE ESPADA À CINTA é um evento desportivo de bicicletas de montanha (onde poderão participar bicicletas com motor, estando estas sujeitas a uma classificação independente), com orientação por GPS.

1.3. O RACENATURE FREIXO DE ESPADA À CINTA obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

1.4. O evento RACENATURE FREIXO DE ESPADA À CINTA, será realizado em três dias e será composto por um prólogo e duas etapas, com partida e chegada em Freixo de Espada à Cinta, organizado da seguinte forma:

  • Prólogo – dia 02-06-2023 – Partida às 19h00
  • Etapa 1 – dia 03-06-2023 – Partida às 9h00
  • Etapa 2 – dia 04-06-2023 – Partida às 9h00

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos (a 31-12-2023).

2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.

2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.

2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT (com ou sem motorização). É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.

2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

2.7. O participante aceita e concorda em cumprir escrupulosamente todas as normas e diretrizes emanadas pela DGS e outras entidades competentes, especificamente no que respeita à SARSCOV-2.

3. SEGURO DE INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:

Solos:

  • Elites Masculinas (19 a 29 anos)
  • Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
  • Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
  • Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
  • Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três atletas deste escalão
  • PRO Femininas
  • E-bikes

Duplas Masculinas:

  • Elites Masculinas (19 a 29 anos)
  • Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
  • Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
  • Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
  • Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três equipas deste escalão

Duplas Femininas
Duplas Mistas

4.2. As categorias de participação (escalões) são definidas da seguinte forma:

Solos: pela idade do participante a 31 de dezembro de 2023.
Duplas: pela média de idade dos participantes a 31 de dezembro de 2023.

4.3. Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.

5. INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site
www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.

5.2. Fases e Valores de inscrição:

1ª Fase: Abertura a 19-04-2023 às 12h00 e encerramento a 08-05-2023 às 23h59 – 59€/atleta
2ª Fase: Abertura a 09-05-2023 às 00h01 e encerramento a 28-05-2023 às 23h59 – 74€/atleta

5.3. As inscrições encerram dia 28-05-2023 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (200 participantes).

5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
• Participar no evento;
• Brindes do evento;
• Medalha de Finisher;
• 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
• Frontal com nome (para inscrições validadas até 15-05-2023);
• Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento;
• Reforço líquido e sólido após a Etapa 1 e 2 (Pasta Recovery);
• Primeiros socorros e assistência médica;
• Assistência mecânica profissional durante a prova;
• Classificação através de chip eletrónico;
• Racebook digital;
• Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor para atletas sem licença federativa (Franquia no valor de 90€ por atleta, pago pelo atleta em caso de sinistro).

5.6. Poderão ser adquiridos os seguintes extras:

Extra Massagem – 30 min. (sábado): 20€
Extra Mecânica profissional (sábado): 15€

6. DESISTÊNCIAS
Em caso de desistência até ao dia 15 de abril de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

7. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES
7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

Prólogo:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

1ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

Prémios Finais:
– Medalha de Finisher a todos finalistas;
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados (da classificação final), de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total das 2 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;

 

7.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

8. CONDIÇÃO FÍSICA

8.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no RACENATURE, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

8.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

8.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

8.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

9. SEGURANÇA

9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

9.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região de Freixo de Espada à Cinta, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

9.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).

9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

9.4. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

9.5. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

9.6. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

9.7. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

9.8. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

9.9. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

9.10. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização
pelas autoridades e restantes membros de organização.

9.11. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.

9.12. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo
recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

9.13. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e
assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

9.14. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma
responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

9.15. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

9.16. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@racenature.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

9.17. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

9.18. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

10. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)

A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os
participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.

11. PENALIZAÇÕES

11.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:
11.1.1. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;
11.1.2. Conduta antidesportiva: Desclassificação;
11.1.3. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;
11.1.4. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;
11.1.5. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;
11.1.6. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;
11.1.7. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;
11.1.8. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;
11.1.9. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.
11.1.10. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).
11.1.11. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.

12. LOGÍSTICA
A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

13. MECÂNICA

13.1. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que
delas necessitem.

13.2. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.

13.3. A assistência mecânica será composta por equipas fixas ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os
participantes.

13.4. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida e de levar consigo material necessário e ferramentas básicas (como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos).

13.5. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

14. SANÇÕES

14.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros
da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova
a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

14.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

14.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

15. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS
15.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.

15.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

15.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a
licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

16. FRONTAIS E CHIPS

16.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em
qualquer momento.

16.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

16.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

16.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

16.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
16.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

16.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

16.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

16.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte
de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.

16.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

16.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

17. ABASTECIMENTOS

17.1. O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

17.2. O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).

17.3. Existirão 2 zonas de abastecimento na 1ª e 2ª Etapas. A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

18. REGULAMENTO ANTI DOPING

18.1. O RACENATURE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.

18.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

18.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

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18.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

19. CIVISMO E RESPEITO

19.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser
respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

19.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

19.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

19.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

20. ECORRESPONSABILIDADE

20.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

20.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

20.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.

20.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

20.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

21. DIREITOS DE IMAGEM
A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da
organização.

22. RGPD

22.1. A organização respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

22.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

22.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

23. OUTROS

23.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

23.2. O RACENATURE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.

23.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

23.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

23.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

23.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

23.7. Ao efetuar e validar a inscrição no RRACENATURE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

23.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

23.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

23.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Oficial Troféu Urban Race

PROVAS INTEGRANTES: NOME/LOCAL/DATA
1ª Prova – TROFA URBAN RACE / TROFA / 29-07-2023
2ª Prova – MAIA URBAN RACE / MAIA / 02-09-2023
3ª Prova – 3H NOTURNAS DE FAMALICAO / FAMALICAO / 16-09-2023

 

PERFIL DE PROVA OFICIAL: Troféu composto por 3 provas em circuito fechado, no centro urbano, com um percurso entre 5 e 9Km.

DESCRIÇÃO DA PROVA: Cada participante terá de efetuar o maior número de voltas possível ao circuito, no tempo estabelecido.

CLASSIFICAÇÃO: A classificação será feita mediante o número de voltas ao circuito, controladas por intermédio de chip.

ORGANIZAÇÃO: a organização do TROFÉU URBAN RACE pertence ao grupo de Organizações responsáveis pelos eventos que dele fazem parte. Este Troféu é composto por 3 provas de BTT, totalmente independentes, com responsabilidades atribuídas a cada organizador, que respondem, cada um individualmente, pela sua prova organizada.

 

A organização de cada prova pertence às seguintes entidades:

1ª Prova – TROFA URBAN RACE – Trofa Urban Race BTT
2ª Prova – MAIA URBAN RACE – Cabreira Solutions
3ª Prova – 3H NOTURNAS DE FAMALICAO – Amigos do Pedal

REGULAMENTOS: os participantes deverão também consultar regulamento específico de cada evento.

Artigo 1º – Notas Gerais:
1. A edição de 2023 é a terceira edição do Troféu Urban Race;
2. Este Troféu nasce da vontade em querer dinamizar as resistências de BTT existentes na Zona Norte do país, divulgar a região e aumentar o espírito competitivo entre os atletas;
3. Apesar de se tratar de um Troféu competitivo apela-se, a todos os atletas, que contribuam para que o mesmo se assuma como uma festa de BTT, através da demonstração individual de espírito aberto e do total respeito dos códigos de boa conduta;
4. Este Troféu é apenas, um conjunto de três provas desportivas na vertente de BTT, totalmente independentes, com responsabilidades atribuídas a cada clube/organizador, que respondem, cada um individualmente, pela sua prova organizada;
5. Cada atleta fica sujeito ao regulamento próprio e individual de cada prova.
6. A comissão de gestão deste Troféu tem o dever e a responsabilidade, apenas, de gerir as classificações do Troféu e a sua publicação;
7. A publicação das classificações e outras informações, são publicadas no site do Troféu em www.TROFEUURBANRACE.pt.

Artigo 2º – Participação:
1. Este Troféu está aberto à participação de todos os atletas aptos à prática deste desporto, federados e não federados, de todas as nacionalidades;
2. A prova é livre e aberta a todos os indivíduos, não sendo necessária licença desportiva da Federação Portuguesa de Ciclismo ou outra;
3. Só poderão participar indivíduos com idade igual ou superior a 16 anos (à data da prova);
4. Só poderão participar indivíduos com bicicleta sem motor;
5. As inscrições de menores só são consideradas aceites desde que acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo encarregado de educação, sendo obrigatória a exibição de uma cópia do B.I. ou C.C do responsável.

Artigo 3º – Calendário:

1ª Prova
Nome: Trofa Urban Race
Data: 29-07-2023
Local: Trofa

2ª Prova
Nome: Maia Urban Race
Data: 02-09-2023
Local: Maia

3ª Prova
Nome: 3H de Resistência Noturna Famalicão
Data: 16-09-2023
Local: Famalicão

1. As provas estão sujeitas a alterações;
2. Em caso de anulação de alguma das provas, a responsabilidade é da organização da mesma;
3. Em caso de cancelamento de uma das provas, os artigos referentes à classificação mantêm-se ativos, sendo retirada apenas a classificação da referida prova.

Artigo 4º – Inscrições:
1. As inscrições no “TROFÉU URBAN RACE”, são efetuadas no site do Troféu ou no site de cada uma das provas associadas ao mesmo (acima descritas);
2. Os atletas podem inscrever-se no Pack Troféu (inscrição em todas as provas do Troféu) através do site do troféu, ou isoladamente em cada uma das provas;

3. Valor das inscrições:

4. As inscrições no Pack Troféu só são aceites até ao dia 31-03-2023
5. Após esta data os atletas poderão inscrever-se no Troféu, através da inscrição em cada uma das provas associadas, não usufruindo, no entanto do desconto da compra do pack inicial;
6. Os participantes só serão considerados inscritos após pagamento da inscrição;
7. A atribuição do frontal será determinada pela ordem de pagamento;
8. O posicionamento nas boxes (gates) de partida será determinado por ordem de pagamento. Para esse efeito serão criadas boxes de 100 atletas. A ordem de posicionamento na partida será de acordo com a seguinte tabela exemplificativa:

SOLOS
Box – A
Box – B
Box – C

DUPLAS
Box – A2
Box – B2
Box – C2

TRIPLAS
Box – A3
Box – B3
Box – C3

 

9. Os frontais terão um número diferente de prova para prova, e a validação de cada atleta para efeitos de classificação de troféu é feita exclusivamente por número de cartão de cidadão;
10. Não é possível a troca de membros de equipas durante o trofeu;
11. O levantamento dos frontais terá de ser feito por cada atleta acompanhado do documento de identificação. Em caso de incumprimento desta regra será automaticamente desqualificado do trofeu;
12. Cada atleta inserido no trofeu, não poderá partir da box VIP criada pelo organizador, terá de sair da box pertencente à ordem de inscrição da prova a participar.

Artigo 5º – Escalões:
O trofeu URBAN RACE terá as seguintes classificações:

GERAL SOLOS*
Junior Masculino (16 a 18 anos)
Elites masculinos (19 a 29 anos)
Master A masc. (30 a 34 anos)
Master B masc. (35 a 39 anos)
Master C masc. (40 a 44 anos)
Master D masc. (45 a 49 anos)
Master E masc. (50 a 54 anos)
Master F masc. (55 a 59 anos)
Master G masc. (60 a 64 anos)
Master H masc. (+65 anos)

Junior Feminino (16 a 18 anos)
Elite femininos (19 a 29 anos)
Master A fem. (30 a 39 anos)
Master B fem. (40 a 49 anos)
Master C fem. (+50 anos)

* Para efeitos de determinação de escalão será tida em conta a idade que o participante terá a 31-12-2023.

GERAL DUPLAS
Masculinas (+16 anos)
Femininas (+16 anos)
Mistas (+16 anos)

GERAL TRIPLAS
Masculinas (+16 anos)
Femininas (+16 anos)

Artigo 6º – Classificações:

Pontos atribuídos por prova em cada categoria:

2. Os pontos da última prova (3H de Resistência Noturna Famalicão) são a dobrar.
3. Para efeitos de classificação final, apenas se considera voltas completas, as voltas realizadas desde as 20h00 até às 23:00h. Os atletas que terminem a última volta depois das 23:00h, terão essa volta anulada. No caso de participações em equipas duplas e triplas, todos os elementos da equipa terão que completar no mínimo uma volta.
4. Para efeitos de classificação final do Troféu Urban Race, apenas serão considerados os atletas que participem nas 3 provas do Troféu.
5. Os primeiros atletas e equipas de cada categoria do Troféu, terão de ir ao pódio no final de cada prova do trofeu;
6. Cada atleta que não compareça no pódio, ou que não se faça representar, será penalizado com menos 10 pontos.
7. Cada líder do trofeu será identificado com um dorsal de cor diferente dos restantes participantes;
8. Em caso de igualdade de pontuação na classificação do TROFÉU URBAN RACE, os atletas serão desempatados em função do maior número de primeiros lugares, segundos lugares e assim sucessivamente. Se ainda assim se mantiver o empate, o critério a utilizar será o melhor classificado na última prova disputada;
9. Na última prova irão ao pódio os 3 primeiros classificados de cada escalão.
a. Oferta de camisolas de líder aos 1ºs classificados de cada escalão;
b. Trofeus para os 2os e 3os classificados de cada escalão.
10. Para efeitos de pontuação final, apenas serão considerados atletas que tenham participado em todas as provas pertencentes ao Troféu Urban Race.
11. As classificações do trofeu serão colocadas no site e Facebook do trofeu até 72H após a realização de cada evento.

Artigo 7º – Prémios:
1. No final de cada prova terá lugar a realização da cerimónia protocolar no pódio oficial do troféu;
2. Os primeiros classificados de cada categoria deverão estar presentes no pódio, no final de cada prova do Troféu, para a cerimónia de entrega de prémios, e respeitar todas as regras e procedimentos referentes ao mesmo;
3. Cada equipa e atleta que não compareça no pódio, será penalizado com menos 10 pontos (referente aos primeiros classificados de cada categoria do Troféu).
Artigo 8º – Cancelamentos:
1. Não serão aceites cancelamentos, nem realizadas devoluções dos valores de inscrição. Para esclarecimentos adicionais poderá contactar-nos em: geral@trofeuurbanrace.pt.
Artigo 9º – Alterações ao regulamento:
1. O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente à Comissão Organizadora aprovar alguma correção que considere oportuna, que será divulgada no site da prova e no secretariado.
Artigo 10º – Interpretação e jurisdição:
1. Todos os participantes no TROFÉU URBAN RACE ao se inscreverem, aderem e aceitam sem restrições, o presente regulamento;
2. Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que a organização entender publicar, terão força de lei, do mesmo modo que o Regulamento;
3. À organização não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes, quer tenham sido estes as vítimas, quer provenham ou não do veículo do participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infratores;
4. A organização não é responsável pelo estado de saúde dos participantes e alerta para o facto de se tratar de uma manifestação desportiva que requer cuidados específicos de preparação física e psicológica pelo que manifesta esta preocupação a todos os inscritos;
5. Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com a prova serão analisadas e decididas pela Organização;
6. A organização do evento reserva-se o direito de aplicar sanções que poderão ir até à desclassificação ou exclusão do Troféu, a qualquer participante que não respeite à letra o espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio do mesmo ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos organizadores por eventuais prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.
Artigo 11º – Publicidade e imagem:
1. Os participantes são livres de captar imagens fotográficas e vídeo do evento;
2. A organização do TROFÉU URBAN RACE, respetivos patrocinadores e as entidades que colaboram neste evento desportivo, reservam-se o direito de utilizar livremente em todos os países e sob todos as formas, a participação e resultados obtidos pelos intervenientes. A prova poderá ser gravada em vídeo e/ou fotografada pela organização do evento e jornalistas para posterior aproveitamento publicitário. Os participantes que tiverem alguma restrição quanto ao uso da sua imagem, deverão notificar a organização, caso contrário estarão automaticamente a autorizar o uso em qualquer tempo;
3. A inscrição no evento e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização de cedência de todos os direitos de imagem, sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, não havendo direito a receberem qualquer compensação económica por parte da organização.
Artigo 12º – Recursos:
1. Só serão aceites recursos escritos, entregues no secretariado oficial, durante o decorrer da prova ou até 30 minutos após a conclusão da prova do interessado;
2. Recursos sobre as classificações do Troféu deverão ser apresentados até 24horas após a sua divulgação;
3. Só serão julgados os recursos por escrito e acompanhados de um depósito no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros). Se for julgado procedente, o depósito será devolvido;
4. Os recursos devem conter informação precisa que suporte o mesmo, incluindo a descrição do incidente, testemunhas, nomes, contactos e assinatura do responsável pela apresentação do recurso;
5. A Organização delibera sobre o recurso.
Regulamento Particular 2023

EVENTO: MAIA URBAN RACE
LOCALIZAÇÃO: Centro urbano da Maia.
DATA: 02 de setembro de 2023.
HORÁRIO: das 20h às 23 horas.

PERFIL DE PROVA OFICIAL: Prova em circuito fechado, no centro urbano da Maia, com cerca de 5km.
DESCRIÇÃO DA PROVA: Cada participante terá de efetuar o maior número de voltas possível ao circuito, no tempo estabelecido.
CLASSIFICAÇÃO: A classificação será feita mediante o número de voltas ao circuito, controladas por intermédio de chip.
ORGANIZAÇÃO: Cabreira Solutions e Câmara Municipal da Maia.

Artigo 1º – Organização
1. Cabreira Solutions em parceria com o município da Maia, organizam uma concentração de ciclismo na vertente BTT, para a realização de uma prova aberta a todos os participantes maiores de 16 anos e sem limitações físicas, denominada “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município da Maia”, onde a participação tem o valor de 15€ por atleta a solo, 30€ equipas duplas, 40€ equipas triplas. Esta regerá pelo Regulamento Desportivo e Técnico aplicáveis pelo presente e por toda e qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada pela organização como adenda ao regulamento e publicada até 15 dias antes da data de início da prova;

Artigo 2º – Percurso
1. O evento terá um só percurso de aproximadamente 5km. Não terá qualquer carácter competitivo (oficial), contudo serão atribuídos tempos e ordem de classificação, com atribuição de prémios para os 3 primeiros classificados de cada categoria;
2. A “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia” desenrolar-se-á num circuito fechado, no perímetro urbano da vila de Maia, percorrendo a zona histórica, praças e jardins emblemáticos.

Artigo 3º – Participantes
1. A prova é livre e aberta a todos os indivíduos, não sendo necessária licença desportiva da Federação Portuguesa de Ciclismo ou outra;
2. Só poderão participar indivíduos com idade igual ou superior a 16 anos (à data da prova).
3. Só poderão participar indivíduos com bicicleta de BTT e sem motor (atletas com bicicleta elétrica, bicicleta de estrada, bicicleta de gravel, bicicleta de ciclocross… poderão participar mas não contarão para classificação individual ou geral);
4. As inscrições de menores só são consideradas aceites desde que acompanhadas por um termo de responsabilidade/declaração assinada pelo tutor legal e acompanhada de uma cópia do B.I. ou C.C do tutor legal (documento disonível no site oficial do evento).

 

5. A prova “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia” compreenderá a existência de uma classificação geral, sendo premiados os três primeiros atletas de cada categoria.

GERAL SOLOS
• Geral masculina (16 a +65 anos)
• Geral feminina (16 a +65 anos)

CATEGORIAS SOLOS
• Junior Masculino (16 a 18 anos)
• Elites masculinos (19 a 29 anos)
• Master A masc. (30 a 34 anos)
• Master B masc. (35 a 39 anos)
• Master C masc. (40 a 44 anos)
• Master D masc. (45 a 49 anos)
• Master E masc. (50 a 54 anos)
• Master F masc. (55 a 59 anos)
• Master G masc. (60 a 64 anos)
• Master H masc. (+65 anos)

• Junior Feminino (16 a 18 anos)
• Elite femininos (19 a 29 anos)
• Master A fem. (30 a 39 anos)
• Master B fem. (40 a 49 anos)
• Master C fem. (+50 anos)
• Medalha de Mérito – Incapacidade física comprovada (16 a +70)

* Para efeitos de determinação de escalão será tida em conta a idade que o participante terá a 31-12-2023.

CATEGORIAS DUPLAS
• Masculinas (16 a + 70 anos)
• Femininas (16 a +70 anos)
• Mistas (16 a +70 anos)

CATEGORIAS TRIPLAS
• Masculinas (16 a +70 anos)
• Femininas (16 a +70 anos)

6. A prova “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia” atribuirá também os seguintes prémios:
a) Volta mais rápida realizada, a partir da segunda volta (atribuída apenas a atletas a participar a solo);
b) Equipa mais numerosa em atletas a participar na “MAIA URBAN RACE”.
7. Os participantes obrigam-se a afixar na frente da bicicleta a placa de identificação (frontal), que deve estar sempre visível ao longo da prova;
8. Ao longo do percurso existirão diversos postos de controlo com localização desconhecida por parte dos participantes. Só será atribuído tempo de prova desde que realizem todos os postos de controlo.
9. Para efeitos de classificação final, apenas se considera voltas completas, até às 23:00h. Os atletas que terminem a última volta depois das 23:00h, terão essa volta anulada.
10. No caso de participações em equipas duplas e triplas todos os elementos da equipa terão de completar no mínimo uma volta.

Artigo 4º – Inscrições:
1. O método de inscrição para a prova “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia”, é efetuado em www.cabreirasolutions.com onde pode consultar também toda a informação sobre o evento.
2. Os participantes só serão considerados inscritos após pagamento da inscrição;
3. As inscrições devem ser realizadas, impreterivelmente, até às 23.59 horas do dia 29 de agosto, após esta data só serão aceites inscrições depois de aprovadas pela Organização;
4. As alterações de elementos terão que ser solicitadas até 48 horas antes do início da prova.
5. Alterações efetuadas a menos de 48h do início da prova implicam a não classificação dos atletas envolvidos na alteração.
6. O valor de inscrição até 29 de agosto de 2023 é de 15€ por atleta inscritos a SOLO, 30€ para inscrições em DUPLA e 40€ para inscrições em TRIPLA. O pagamento é efetuado através de uma referência de multibanco gerada na altura da inscrição.
7. A taxa de inscrição acima referida inclui:
• A participação na “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia”;
• Frontal;
• Reforços líquidos;
• Tempo de percurso (caso tenha passados por todos os postos de controle);
• Primeiros socorros e assistência médica;
• Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor;
• Acesso aos balneários para banho no final da prova;

8. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

  • Coberturas capitais por pessoa:
    • Morte por Acidente 30.129,00 Euros
    • Invalidez Permanente por Acidente 30.129,00 Euros
    • Despesas de Tratamento por acidente 4.820,00 Euros
    • Despesas de Funeral (Gastos) 2.410,0 Euros
    • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

8.1. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

8.2. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

 

9. A inscrição na “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia”, pressupõe a atribuição de um número de participação.
10. O posicionamento nas boxes (gates) de partida será determinado por ordem de pagamento. Para esse efeito serão criadas boxes de 100 atletas. A ordem de posicionamento na partida será de acordo com a seguinte tabela exemplificativa:

SOLOS
Box – A
Box – B
Box – C

DUPLAS
Box – A2
Box – B2
Box – C2

TRIPLAS
Box – A3
Box – B3
Box – C3

Artigo 5º – Programa da prova:
15:00h Abertura do Secretariado;
19h00 Encerramento do Secretariado;
19h00 Abertura da zona de meta;
19:45h Encerramento da zona de meta;
19:45h Briefing no local de partida;
20h00 Partida;
22:50h Fecho de entrada em pista;
23:00h Fim da Prova;
23:30h Cerimónia Protocolar;
24:30h Encerramento dos banhos;

Artigo 6º – Zona de Meta:
1. O Local de partida e chegada será na Praça Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia (em frente à Câmara Municipal da Maia).

Artigo 7º – Classificação:
1. A prova tem início às 20h e encerra às 23:00h;
2. A posição de cada participante será determinada pelo maior número de voltas dentro do tempo limite, até às 23h, e com evidências de ter passado em todos os Postos de Controlo;
3. Em caso de paragem da prova ou anulação desta pela organização, devido a razões de força maior que não permitam a sua continuação em condições de segurança mínimas, que representem perigo para os participantes, o Diretor de Prova poderá decidir pelo seu término a uma determinada hora.

Artigo 8º – Comportamento em prova:
1. Os participantes que seguem montados nas bicicletas terão precedência sobre os que levam a bicicleta à mão. Quem não seguir montado na bicicleta deverá deslocar-se junto da berma do caminho e em passagens estreitas desobstruir a via quando se aproximar alguém montado na bicicleta;
2. Os participantes que se preparam para ultrapassar outro, deverão dar indicação vocal da sua passagem, indicando o local por que passam (direita ou esquerda). Quem ultrapassa deverá ter todos os cuidados para não provocar acidentes;
3. Na luta por posições, os participantes não devem interferir corporalmente ou com a bicicleta de modo a impedir a progressão de outro. Em situações de conflito ou falta de desportivismo detetadas por controladores, os participantes em causa serão penalizados com a anulação de uma volta, após audição das partes;
4. A utilização de atalhos ou a saída do circuito num ponto e a entrada noutro ponto distinto, terá como consequência a desclassificação do participante ou da equipa;
5. A utilização de linguagem abusiva, profana ou obscena e qualquer outro tipo de comportamento não desportivo será penalizado com anulação de uma volta;
6. A assistência no percurso só pode ser prestada por outros participantes inscritos;
7. Todo o comportamento antidesportivo e/ou anti ambiental implicará a desclassificação do participante e impossibilitará o mesmo de se inscrever em futuras edições da “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia”;
8. Os atletas que forem vistos fora das marcações serão desclassificados.

Artigo 9º – Equipamento:
1. Cada participante em prova deverá levar capacete, homologado para a prática do ciclismo, colocado corretamente, quer circulem montados quer a pé. Caso seja detetado algum participante no circuito com o capacete mal colocado poderá ser parado pela organização e obrigado a colocar o capacete corretamente;
2. Todos os participantes têm de usar obrigatoriamente equipamento de luz atrás e à frente da bicicleta.
3. Cada participante é responsável pela utilização de roupa e outro equipamento adequado às condições meteorológicas previstas para o local.

Artigo 10º – Prémios:
1. No final da prova terá lugar a realização da cerimónia protocolar no pódio oficial;
2. Os três primeiros classificados de cada categoria deverão estar presentes no pódio para a cerimónia de entrega de prémios e respeitar todas as regras e procedimentos referentes ao mesmo;
3. Os prémios são atribuídos individualmente e intransmissíveis e só serão entregues aos participantes que se apresentem pessoalmente na cerimónia protocolar, sob pena de perderem o direito aos prémios que lhes estiverem destinados, sem que, por isso, se verifique qualquer alteração, quer na classificação, quer nos prémios destinados aos restantes concorrentes;
4. Na cerimónia protocolar serão entregues os prémios, devendo ser respeitada a ordem de entrega dos mesmos.

Artigo 11º – Alterações ao regulamento:
1. O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente à Comissão Organizadora aprovar alguma correção que considere oportuna, que será divulgada no site do evento e no secretariado;
2. Qualquer retificação será comunicada, com data de aplicação dessas alterações, a todos os inscritos na prova.

Artigo 12º – Interpretação e jurisdição:
1. Todos os participantes da prova “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia” ao se inscreverem, aderem, e aceitam sem restrições, o presente Regulamento;
2. A “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia” desenrolar-se-á num circuito fechado, balizado com grades e fita balizadora, no perímetro urbano da cidade da Maia, pelo que todos os participantes têm obrigatoriamente de respeitar as regras de trânsito.
3. Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que a organização entender publicar, terão força de lei, do mesmo modo que o Regulamento;
4. À organização não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes, quer tenham sido estes as vítimas, quer provenham ou não do veículo do participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infratores;
5. A organização não é responsável pelo estado de saúde dos participantes e alerta para o facto de se tratar de uma manifestação desportiva que requer cuidados específicos de preparação física e psicológica pelo que manifesta esta preocupação a todos os inscritos;
6. Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com a prova serão analisadas e decididas pela Organização;
7. A organização do evento reserva-se o direito de aplicar sanções que poderão ir até à desclassificação ou exclusão da prova, a qualquer participante que não respeite à letra e o espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio da mesma ou de qualquer dos seus promotores.
Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos organizadores por eventuais prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.

Artigo 13º – Publicidade e imagem:
1. Os participantes são livres de captar imagens fotográficas e vídeo do evento;
2. A organização da prova “MAIA URBAN RACE – 3 Horas de Resistência BTT Noturna – Município de Maia”, respetivos patrocinadores e as entidades que colaboram neste evento desportivo, reservam-se o direito de utilizar livremente em todos os países e sob todos as formas, a participação e resultados obtidos pelos intervenientes. A prova poderá ser gravada em vídeo e/ou fotografada pela organização do evento e jornalistas para posterior aproveitamento publicitário. Os participantes que tiverem alguma restrição quanto ao uso da sua imagem, deverão notificar a organização, caso contrário, estarão automaticamente a autorizar o uso em qualquer tempo.
3. A inscrição no evento e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização de cedência de todos os direitos, sem direito a receberem qualquer compensação económica por parte da organização.

Artigo 14º – Recursos:
1. Só serão aceites recursos escritos, entregues no secretariado oficial, durante o decorrer da prova ou até 30 minutos após a conclusão da prova do interessado;
2. Recursos sobre as classificações serão apresentados até 30 minutos após a sua divulgação;
3. Só serão julgados os recursos por escrito e acompanhados de um depósito no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros). Se for julgado procedente, o depósito será devolvido;
4. Os recursos devem conter informação precisa que suporte o mesmo, incluindo a descrição do incidente, testemunhas, nomes, contactos e assinatura do responsável pela apresentação do recurso;
5. A Organização dará o seu parecer sobre o recurso.

Artigo 15º – Cancelamento de prova
1. A organização reserva-se o direito de efetuar as modificações que considere oportunas, no percurso ou outras, sempre e quando estas se justificarem.
2. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.
3. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.
4. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento
(prazo máximo).

Artigo 16º – RGPD

22.1. A organização respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização
no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem,
seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

22.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

22.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

Artigo 17º – Outros

1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se
informado por esse meio.

2. O Maia Urban Race, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. O evento decorre em zona urbana da região.

3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

4. Ao efetuar e validar a inscrição no MAIA URBAN RACE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

5. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

6. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

7. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023

A PROVA

Art. 1.- O Granfondo Terras de Basto nasce da forte sinergia criada entre 4 municípios da Região de Basto: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena. A 1ª edição do evento terá início às 9h00m de Domingo em 11 de junho de 2023, com partida e chegada no Centro de Ribeira de Pena (em local a definir em aditamento).

Art. 2.- O Granfondo Terras de Basto terá 3 percursos: Granfondo, Mediofondo, Minifondo cujas distâncias e altimetrias serão reveladas brevemente.

Art. 3.- O Granfondo Terras de Basto não é um evento de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4.- O Granfondo Terras de Basto é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos. A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como Profissionais ou Sub-23 está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

Art. 5.- Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respetivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

Art. 6.- Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem motorização.

Art. 7.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.

Art. 8.- A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 9.- Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia (na data da inscrição) como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados terão de subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais com as seguintes coberturas:

 

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado)

Art.9.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 9.2. – O seguro subscrito é realizado com a Federação Portuguesa de Ciclismo, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

Art. 9.3. – Este seguro implica a filiação do atleta, na Federação Portuguesa de Ciclismo, por um dia.

Art. 10.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, nem por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa (atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo – FPC)

Art. 11.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no Granfondo Terras de Basto, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.

INSCRIÇÕES

​Art. 12. Preços e prazos de inscrição:

As inscrições para o Granfondo Terras de Basto abrem dia 12 de janeiro de 2023 pelas 20h00m, e encerram a 05 de junho de 2023 pelas 23h59m, ou quando atingir o limite máximo de 1000 participantes.

 

Valor das inscrições:

  • Federados 40€
  • Não Federados 43€

 

Art. 12.1. O que inclui:

  • Direito a participar no Granfondo Terras de Basto 2023;
  • Jersey do evento para inscrições efetuadas até dia 31 de maio – apenas se garante o tamanho até ao dia 25-05-2023 (oferta não aplicável a vouchers de oferta e/ou patrocinadores)*;
  • Medalha de Finisher;
  • Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia  26 de maio de 2023);
  • Abastecimento líquido e sólido;
  • Reforço líquido com bebida de recuperação após a prova;
  • Pasta recovery (almoço) no final;
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional;
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas não federados na FPC – implica e filiação na Federação Portuguesa de Ciclismo diária – Franquia no valor de 90€ suportado pelo participante em caso de ativação do seguro).

* Portadores de voucher de oferta e/ou de patrocinadores, poderão adquirir o jersey do evento mediante o pagamento de 15€ se encomendado até ao dia 31 de maio de 2023.

 

Art. 12.2.- Ordem de partida:

A partida para o Granfondo, Mediofondo e Minifondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.

Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.

A ordem de partida está condicionada a possíveis alterações determinadas pelas entidades sanitárias competentes.

 

Art. 12.3. Desistências

Em caso de desistência até ao dia 1 de março de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

Art. 13. As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.cabreirasolutions.com, em plataforma própria. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados aquando da sua inscrição (multibanco, mb way, cartão de crédito ou transferência bancária).

Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido. Os pagamentos efetuados fora do prazo estabelecidos serão devolvidos no prazo de 90 dias, por transferência bancária, após receção de Nota de Crédito emitida pela empresa organizadora devidamente assinada pelo atleta, deduzidos do valor de 5 € referentes a despesas administrativas.

Art. 14. O participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de correio eletrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes à prova, considerando-se informado por esse meio.

Art. 15. Todos os contactos com a organização deverão ser feitos pelos participantes via e-mail, para o endereço geral@cabreirasolutions.com. Durante o dia do evento e o dia anterior os contactos podem ser efetuados presencialmente junto do secretariado ou no balcão de informações durante os seus horários de funcionamento.

Art. 16. As faturas referentes à inscrição na prova serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das faturas, não serão efetuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.

Art. 17. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto, todos os participantes estarão cobertos, seja pelo seguro federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.

Art. 18. O levantamento do Kit de participante, será efetuado no secretariado da prova, a funcionar no dia do evento e o dia anterior, em local e horário a anunciar.

Art. 19. Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova.

Art. 20. O levantamento da documentação pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta.

Art. 21. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 22. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. A placa Frontal e o dorsal são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 23. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

Art. 24. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

PRÉMIOS

Art. 25. Têm direito a troféus:

 

No Minifondo:

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

No Mediofondo:

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

No Granfondo:

Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

Prémios para as 3 primeiras equipas do Granfondo, contam os tempos os 3 melhores classificados, sem distinção de categoria.

A cerimónia do pódio tem início às 14h00 na zona de partida (Ribeira de Pena).

DINÂMICA DE PROVA

Art. 26. A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 27. Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco

Art. 28. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 29. A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.

Art. 30. O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

Art. 31. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 32. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 33. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Art. 34. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 35. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@cabreirasolutions.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

Art. 36. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

Art. 37. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.

Art. 38. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

Art. 39. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 40. A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

ECORRESPOONSABILIDADE


Art. 41. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

SANÇÕES

Art. 42. Serão sancionados os participantes que:

Art. 42.1. Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.

Art. 42.2. Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.

Art. 42.3. Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.

Art. 42.4. Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova

Art. 42.5. Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.

Art. 42.6. Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.

Art. 42.7. Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.

Art. 42.8. Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.

Art. 42.9. De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 43. As infrações ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 44. Sanções que podem ser aplicadas:

    • ​Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
    • Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
    • Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
    • Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 45. A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 46. A organização do evento respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora…). Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail para: geral@cabreirasolutions.com.

OUTROS

Art. 47. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 48. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada por decisão da organização.

Art. 48.1. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

Art. 48.2. Em qualquer das situações descritas não haverá, em caso algum, direito a reembolso parcial ou total.

Art. 49. Ao efetuar e validar a inscrição no Granfondo Terras de Basto, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art. 50. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 51. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art.52. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023

1. A PROVA

1.1. O RACENATURE SERRA da ESTRELA será realizado nos dias 28, 29, 30 de abril e 01 de maio de 2023 e é composto por quatro dias de prova: um prólogo e três etapas. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.

1.2. O evento RACENATURE SERRA da ESTRELA é um evento desportivo de bicicletas de montanha (onde poderão participar bicicletas com motor, estando estas sujeitas a uma classificação independente), com orientação por GPS.

1.3. O RACENATURE SERRA da ESTRELA obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

1.4. O evento RACENATURE SERRA da ESTRELA, será realizado em quatro dias e será composto por um prólogo e três etapas, com partida e chegada em Seia, organizado da seguinte forma:

  • Prólogo – dia 28-04-2023 – Partida às 19h00
  • Etapa 1 – dia 29-04-2023 – Partida às 9h00
  • Etapa 2 – dia 30-04-2023 – Partida às 9h00
  • Etapa 3 – dia 01-05-2023 – Partida às 9h00

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos (a 31-12-2023).

2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.

2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.

2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT sem motorização. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.

2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

2.7. O participante aceita e concorda em cumprir escrupulosamente todas as normas e diretrizes emanadas pela DGS e outras entidades competentes, especificamente no que respeita à SARSCOV-2.

3. SEGURO DE INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:

Solos:

  • Elites Masculinas (19 a 29 anos)
  • Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
  • Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
  • Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
  • Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três atletas deste escalão
  • PRO Femininas
  • E-bikes

Duplas Masculinas:

  • Elites Masculinas (19 a 29 anos)
  • Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
  • Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
  • Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
  • Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três equipas deste escalão

Duplas Femininas
Duplas Mistas

4.2. As categorias de participação (escalões) são definidas da seguinte forma:

Solos: pela idade do participante a 31 de dezembro de 2023.
Duplas: pela média de idade dos participantes a 31 de dezembro de 2023.

4.3. Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.

5. INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site
www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.

5.2. Fases e Valores de inscrição:

1ª Fase: Abertura a 05 de janeiro de 2023 às 20h00 e encerramento a 28 de fevereiro de 2023 às 23h59 – 79€/atleta
2ª Fase: Abertura a 01 de março de 2023 às 00h01 e encerramento a 21 de abril de 2023 às 23h59 – 99€/atleta

5.3. As inscrições encerram dia 21 de abril de 2023 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (250 participantes).

5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
• Participar no evento;
• Brindes do evento;
• Medalha de Finisher;
• 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
• Frontal com nome (para inscrições validadas até 10-04-2023);
• Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento;
• Reforço líquido e sólido após a Etapa 1, 2 e 3 (Pasta Recovery);
• Primeiros socorros e assistência médica;
• Assistência mecânica profissional durante a prova;
• Classificação através de chip eletrónico;
• Racebook digital;
• Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor para atletas sem licença federativa (Franquia no valor de 90€ por atleta, pago pelo atleta em caso de sinistro).

5.6. Poderão ser adquiridos os seguintes extras:

Pack Alojamento Twin: 220€
Pack Alojamento Família: 220€
Extra Criança dos 3 aos 12 anos de idade: 60€
Extra Massagem 2 dias – 30 min. (sábado e domingo): 40€
Extra Mecânica profissional 2 dias (sábado e domingo): 30€

5.7 Descrição dos Extras

Pack Alojamento Twin:

  • Alojamento em quarto twin para 2 pessoas, no Hotel Eurosol Seia Camelo (3 noites: check-in a 28-04-2023 e check-out a 01-05-2023);
  • Pequeno-almoço para 2 pessoas (nos dias 29, 30 de abril e 01 de maio de 2023);

 

Pack Alojamento Família:

  • Alojamento em quarto duplo para 2 pessoas, no Hotel Eurosol Seia Camelo (3 noites: check-in a 28-04-2023 e check-out a 01-05-2023);
  • Pequeno-almoço para 2 pessoas (nos dias 29, 30 de abril e 01 de maio de 2023);

 

Extra Criança dos 3 aos 12 anos:

  • Alojamento no quarto dos pais para 1 criança, no Hotel Eurosol Seia Camelo (3 noites: check-in a 28-04-2023 e check-out a 01-05-2023);
  • Pequeno-almoço para 1 criança (nos dias 29, 30 de abril e 01 de maio de 2023);

6. DESISTÊNCIAS
Em caso de desistência até ao dia 31 de fevereiro de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

7. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES
7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

Prólogo:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

1ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

2ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

Prémios Finais:
– Medalha de Finisher a todos finalistas;
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados (da classificação final), de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total das 3 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;

 

7.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

8. CONDIÇÃO FÍSICA

8.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no RACENATURE, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

8.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

8.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

8.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

9. SEGURANÇA

9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

9.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região da Serra da Estrela, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

9.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).

9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

9.4. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

9.5. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

9.6. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

9.7. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

9.8. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

9.9. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

9.10. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização
pelas autoridades e restantes membros de organização.

9.11. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.

9.12. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo
recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

9.13. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e
assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

9.14. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma
responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

9.15. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

9.16. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@racenature.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

9.17. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

9.18. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

10. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)

A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os
participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.

11. PENALIZAÇÕES

11.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:
11.1.1. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;
11.1.2. Conduta antidesportiva: Desclassificação;
11.1.3. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;
11.1.4. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;
11.1.5. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;
11.1.6. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;
11.1.7. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;
11.1.8. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;
11.1.9. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.
11.1.10. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).
11.1.11. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.

12. LOGÍSTICA
A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

13. MECÂNICA

13.1. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que
delas necessitem.

13.2. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.

13.3. A assistência mecânica será composta por equipas fixas ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os
participantes.

13.4. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida e de levar consigo material necessário e ferramentas básicas (como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos).

13.5. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

14. SANÇÕES

14.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros
da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova
a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

14.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

14.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

15. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS
15.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.

15.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

15.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a
licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

16. FRONTAIS E CHIPS

16.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em
qualquer momento.

16.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

16.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

16.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

16.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
16.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

16.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

16.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

16.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte
de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.

16.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

16.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

17. ABASTECIMENTOS

17.1. O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

17.2. O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).

17.3. Existirão 2 zonas de abastecimento na 1ª, 2ª e 3ª Etapas. A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

18. REGULAMENTO ANTI DOPING

18.1. O RACENATURE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.

18.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

18.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.
http://www.adop.pt/

18.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

19. CIVISMO E RESPEITO

19.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser
respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

19.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

19.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

19.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

20. ECORRESPONSABILIDADE

20.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

20.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

20.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.

20.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

20.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

21. DIREITOS DE IMAGEM
A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da
prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da
organização.

22. RGPD

22.1. A organização respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização
no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem,
seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

22.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

22.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

23. OUTROS

23.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se
informado por esse meio.

23.2. O RACENATURE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e
entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.

23.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer
circunstância.

23.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

23.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

23.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento
(prazo máximo).

23.7. Ao efetuar e validar a inscrição no RRACENATURE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

23.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

23.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

23.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023

A PROVA

Art. 1.- A 1ª edição do Granfondo Serra D’Ossa terá início às 9h00m de Domingo em 08 de outubro de 2023, com partida e chegada no Centro de Estremoz (em local a definir em aditamento).

Art. 2.- O Granfondo Serra D’Ossa terá 3 percursos: Granfondo, Mediofondo, Minifondo com as seguintes distâncias e altimetrias:

  • Granfondo: 149km | 1825mt D+
  • Mediofondo: 114km | 1530mt D+
  • Minifondo: 74km | 777mt D+

Art. 3.- O Granfondo Serra D’Ossa não é um evento de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4.- O Granfondo Serra D’Ossa é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos. A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como Profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

Art. 5.- Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respetivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

Art. 6.- Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem motorização.

Art. 7.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.

Art. 8.- A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 9.- Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia (na data da inscrição) como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados na Federação Portuguesa de Ciclismo terão de subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados na FEderação Portuguesa de Ciclismo), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais com as seguintes coberturas:

 

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado)

Art.9.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 9.2. – O seguro subscrito é realizado com a Federação Portuguesa de Ciclismo, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

Art. 9.3. – Este seguro implica a filiação do atleta, na Federação Portuguesa de Ciclismo, por um dia.

Art. 10.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, nem por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa (atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo – FPC)

Art. 11.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no Granfondo Serra D’Ossa, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.

INSCRIÇÕES

​Art. 12. Preços e prazos de inscrição:

As inscrições para o Granfondo Serra D’Ossa abrem dia 01 de janeiro de 2023 pelas 20h00m, e encerram a 01 de outubro de 2023 pelas 23h59m, ou quando atingir o limite máximo de 1000 participantes.

 

Valor das inscrições:

  • Federados na Federaçao Portuguesa de Ciclismo 40€
  • Não Federados na Federaçao Portuguesa de Ciclismo 43€

 

Art. 12.1. O que inclui:

  • Direito a participar no Granfondo Serra D’Ossa 2023;
  • Jersey do evento (Oferta para inscrições validadas até dia 22-09-2023 – inscrições validadas após esta data não têm oferta de jersey; Garantia do tamanho para inscrições validadas até ao dia 21-09-2023; Oferta não aplicável a vouchers de oferta e/ou patrocinadores)*;
  • Medalha de Finisher;
  • Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia  15 de setembro de 2023);
  • Abastecimento líquido e sólido;
  • Reforço líquido com bebida de recuperação após a prova;
  • Pasta recovery (almoço) no final;
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional;
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas não federados na FPC – implica e filiação na Federação Portuguesa de Ciclismo diária – Franquia no valor de 90€ suportado pelo participante em caso de ativação do seguro).

* Portadores de voucher de oferta e/ou de patrocinadores, poderão adquirir o jersey do evento mediante o pagamento de 15€. Deverão efetuar encomenda enviando email para geral@granfondoserradossa.com até ao dia 21-09-2023).

 

Art. 12.2.- Ordem de partida:

A partida para o Granfondo, Mediofondo e Minifondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.

Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.

A ordem de partida está condicionada a possíveis alterações determinadas pelas entidades sanitárias competentes.

 

Art. 12.3. Desistências

Em caso de desistência até ao dia 1 de julho de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

Art. 13. As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.cabreirasolutions.com, em plataforma própria. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados aquando da sua inscrição (multibanco, mb way, cartão de crédito ou transferência bancária).

Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido. Os pagamentos efetuados fora do prazo estabelecidos serão devolvidos no prazo de 90 dias, por transferência bancária, após receção de Nota de Crédito emitida pela empresa organizadora devidamente assinada pelo atleta, deduzidos do valor de 5 € referentes a despesas administrativas.

Art. 14. O participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de correio eletrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes à prova, considerando-se informado por esse meio.

Art. 15. Todos os contactos com a organização deverão ser feitos pelos participantes via e-mail, para o endereço geral@granfondoserradossa.com. Durante o dia do evento e o dia anterior os contactos podem ser efetuados presencialmente junto do secretariado ou no balcão de informações durante os seus horários de funcionamento.

Art. 16. As faturas referentes à inscrição na prova serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das faturas, não serão efetuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.

Art. 17. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto, todos os participantes estarão cobertos, seja pelo seguro federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.

Art. 18. O levantamento do Kit de participante, será efetuado no secretariado da prova, a funcionar no dia do evento e o dia anterior, em local e horário a anunciar.

Art. 19. Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova.

Art. 20. O levantamento da documentação pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta.

Art. 21. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 22. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. A placa Frontal é de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 23. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

Art. 24. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

PRÉMIOS

Art. 25. Têm direito a troféus:

 

No Minifondo:

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

No Mediofondo:

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

No Granfondo:

Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

Prémios para as 3 primeiras equipas do Granfondo, contam os tempos os 3 melhores classificados, sem distinção de categoria.

A cerimónia do pódio tem início às 14h00 na zona de partida (Estremoz).

DINÂMICA DE PROVA

Art. 26. A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 27. Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco

Art. 28. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 29. A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.

Art. 30. O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

Art. 31. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 32. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 33. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Art. 34. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 35. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@granfondoserradossa.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

Art. 36. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

Art. 37. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.

Art. 38. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

Art. 39. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 40. A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

ECORRESPOONSABILIDADE


Art. 41. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

SANÇÕES

Art. 42. Serão sancionados os participantes que:

Art. 42.1. Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.

Art. 42.2. Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.

Art. 42.3. Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.

Art. 42.4. Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova

Art. 42.5. Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.

Art. 42.6. Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.

Art. 42.7. Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.

Art. 42.8. Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.

Art. 42.9. De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 43. As infrações ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 44. Sanções que podem ser aplicadas:

    • ​Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
    • Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
    • Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
    • Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 45. A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 46. A organização do evento respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora…). Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no frontal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail para: geral@cabreirasolutions.com.

OUTROS

Art. 47. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 48. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada por decisão da organização.

Art. 48.1. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

Art. 48.2. Em qualquer das situações descritas não haverá, em caso algum, direito a reembolso parcial ou total.

Art. 49. Ao efetuar e validar a inscrição no Granfondo Serra D’Ossa, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art. 50. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 51. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art.52. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2024

1. A PROVA

1.1. O GRAVEL CHALLENGE ALBUFEIRA será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024 e é composto por dois dias de prova: duas etapas. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.

1.2. O evento GRAVEL CHALLENGE ALBUFEIRA é um evento desportivo de bicicletas de gravel, com orientação por GPS.

1.3. O GRAVEL CHALLENGE ALBUFEIRA obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

1.4. O evento GRAVEL CHALLENGE ALBUFEIRA, será realizado em dois dias e será composto por um prólogo e duas etapas, com partida e chegada em Albufeira, organizado da seguinte forma:
• Etapa 1 – dia 27-01-2024 – Partida às 9h10 – cerca de 90km
• Etapa 2 – dia 28-01-2024 – Partida às 9h10 – cerca de 70km

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos (a 31-12-2024).

2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.

2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.

2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de gravel sem motorização. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.

2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

3. SEGURO DE INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:

  • Geral Masculina
  • Geral Feminina

5. INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.

5.2. As inscrições abrem dia 14 de agosto de 2023 pelas 21h00 e encerram no dia 15-01-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (100 participantes).

5.3. O valor da inscrição é 60€ por atleta.

5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
• Participar no evento;
• Brindes do evento;
• Medalha de Finisher;
• 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
• Frontal com nome (para inscrições validadas até 10-01-2024);
• Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento;
• Reforço líquido e sólido após a Etapa 1 e 2 (Pasta Recovery);
• Primeiros socorros e assistência médica;
• Classificação através de chip eletrónico;
• Racebook digital;
• Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor para atletas sem licença federativa (Franquia no valor de 90€ por atleta, pago pelo atleta em caso de sinistro).

5.6. Poderão ser adquiridos os seguintes extras:
• Pack Alojamento Twin: 230€
• Pack Alojamento Família: 230€
• Pack Alojamento Single: 180€
• Extra Criança dos 3 aos 12 anos de idade: 60€
• Extra Massagem – 30 min. (sábado): 20€
• Extra Mecânica profissional (sábado): 15€

5.7 Descrição dos Extras:

Pack Alojamento Twin:
• Alojamento em quarto twin para 2 pessoas, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 2 pessoas (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 2 pessoas – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

Pack Alojamento Família:
• Alojamento em quarto duplo para 2 pessoas, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 2 pessoas (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 2 pessoas – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

Pack Alojamento Single:
• Alojamento em quarto single para 1 pessoa, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 1 pessoa (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 1 pessoa – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

Extra Criança dos 3 aos 12 anos:
• Alojamento no quarto dos pais para 1 criança, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 1 criança (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 1 criança – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

6. DESISTÊNCIAS
Em caso de desistência até ao dia 31 de dezembro de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

7. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios/troféus:

  • Troféu aos primeiros três classificados à geral Masculina e Feminina.

 

7.2. Um reconhecimento especial será dado ao participante mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

7.3. A cerimónia do pódio tem início às 14h30 em local a definir em aditamento.

8. CONDIÇÃO FÍSICA

8.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no RACENATURE, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

8.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

8.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

8.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

9. SEGURANÇA

9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

9.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região de Albufeira, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

9.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).

9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

9.5. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

9.6. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

9.7. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

9.8. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

9.9. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

9.10. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

9.11. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

9.12. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.

9.13. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

9.14. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

9.15. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

9.16. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

9.17. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@racenature.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

9.18. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

9.19. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

10. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)

A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.

11. PENALIZAÇÕES

11.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:

11.1.1. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;

11.1.2. Conduta antidesportiva: Desclassificação;

11.1.3. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;

11.1.4. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;

11.1.5. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;

11.1.6. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;

11.1.7. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;

11.1.8. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;

11.1.9. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.

11.1.10. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).

11.1.11. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.

12. LOGÍSTICA
A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

13. SANÇÕES

13.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros
da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova
a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

13.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

13.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

14. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS

14.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.

14.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

14.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

15. FRONTAIS E CHIPS

15.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em
qualquer momento.

15.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

15.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

15.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

15.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

15.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

15.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

15.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

15.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.

15.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

15.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

16. ABASTECIMENTOS

16.1. O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

16.2. O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).

16.3. Existirão 2 zonas de abastecimento na 1ª e 2ª Etapas. A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

17. REGULAMENTO ANTI DOPING

17.1. O RACENATURE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.

17.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

17.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado. http://www.adop.pt/

17.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

18. CIVISMO E RESPEITO

18.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser
respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

18.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

18.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

18.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

19. ECORRESPONSABILIDADE

19.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

19.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

19.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.

19.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

19.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

20. DIREITOS DE IMAGEM

A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

21. RGPD

21.1. A organização respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

21.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

21.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

22. OUTROS

22.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

22.2. O RACENATURE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.

22.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

22.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

22.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

22.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

22.7. Ao efetuar e validar a inscrição no RRACENATURE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

22.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

22.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

22.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2024

1. A PROVA

1.1. O VILA DO CONDE PENEDA GERÊS EXTREME (VCPGE) é uma prova aventura em BTT (bicicletas de montanha sem qualquer tipo de motorização) com orientação por GPS, aberta à participação de qualquer pessoa com mais de 19 anos de idade (à data do evento), de qualquer sexo ou nacionalidade, sendo cada participante responsável pela sua participação no evento em termos físicos e clínicos.
Tem como objetivo desafiar os participantes a pedalarem da cidade de Vila do Conde à alta montanha no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

1.2. O evento VCPGE será realizado nos dias 02, 03 e 04 de agosto de 2024 e é composto por três etapas em linha com uma extensão total de cerca de 300 Km e 8000 D+. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.
1.3. O VCPGE obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.
1.4. A Organização desta prova cabe a Cabreira Solutions, sendo responsável pela conceção, desenho, promoção e organização da prova.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2024).

2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.

2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.

2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT sem motorização. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.

2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisica e psicologicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

2.7. O participante aceita e concorda em cumprir escrupulosamente todas as normas e diretrizes emanadas pela DGS e outras entidades competentes, especificamente no que respeita à SARSCOV-2.

3. SEGURO DE INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, ao participante que iinforme a organiação de que não possuí licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:

Duplas Masculinas:

Elites Masculinas (19 a 29 anos)
Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três equipas deste escalão

Duplas Femininas
Duplas Mistas

4.2. Para atribuição da Categoria respetiva, será tida em conta a média de idades dos dois elementos da equipa (a 31/12/2024).

4.3. Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.

5. INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.

5.2. Fases e Valores de inscrição:

1ª Fase: Abertura a 01-01-2024 às 12h00 e encerramento a 27-04-2024 às 23h59 – 250€ por dupla (125€ por atleta)
2ª Fase: Abertura a 28-04-2024 às 00h01 e encerramento a 15-07-2024 às 23h59 – 300€ por dupla (150€ por atleta)

5.3. As inscrições encerram dia 15-07-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (200 participantes, ou seja, 100 duplas).

5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
a. Participação nos três dias de prova do Vila do Conde Peneda-Gerês Extreme
b. Placa frontal
c. Seguro de acidentes pessoais
d. Tracks GPS
e. Brindes de participação
f. Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer das etapas
g. Nas 3 etapas em linha haverá um lanche reforçado na zona de chegada da prova;
h. Pequeno-almoço nos dias 03 e 04 de agosto;
i. Jantar nos dias 02 e 03 de agosto;
j. Balneários para duche;
k. Pernoita em pavilhão desportivo nos dias 02 e 03 de agosto (o colchão/pernoita em pavilhão deve ser solicitado aquando da inscrição);
l. Transporte de saco pessoal para o final de cada etapa;
m. Tempos de percurso (após validação de dados de registo GPS);
n. Classificação através de chip eletrónico;
o. Lavagem das bicicletas, afinação e lubrificação nos dias 02 e 03 de agosto;
p. Primeiros socorros e assistência médica;
q. Brinde de finisher.

5.6. Extra Massagem: o atleta pode subscrever o pack de massagem que incluí massagem de 20 minutos, no final das etapas dos dias 02 e 03 de agosto. Este extra tem o valor de 30€ por atleta (2 massagens).

6. ALOJAMENTO

6.1. A pernoita no final de cada etapa, é feita em pavilhão desportivo, e para este efeito os participantes terão de possuir saco-cama. A organização disponibiliza colchões insufláveis que deverão ser requisitados no momento da inscrição.

7. TRANSPORTE DE BENS PESSOAIS

7.1. A organização assegura o transporte de um saco por atleta, com capacidade máxima de 20L.

7.2. Existirá nos CHP`s local próprio para identificação e depósito dos sacos pessoais a transportar, sendo da responsabilidade dos participantes o preenchimento do protocolo de entrega e selagem dos sacos.

7.3. O local de entrega de sacos, encerrará 30 min antes do horário de partida nos CHP`s.

8. ALIMENTAÇÃO

8.1. Em todas as etapas, os participantes terão direito a abastecimentos líquidos e sólidos estrategicamente colocados no percurso, por forma a equilibrar distâncias entre abastecimentos e CHC.

8.2. Os locais dos abastecimentos líquidos e sólidos estarão devidamente identificados pela organização, quer no terreno do percurso quer no track a fornecer para GPS.

8.3. Os pontos de abastecimento líquidos e sólidos poderão ser ou não coincidentes com PC`s, devendo nesse caso ser o comportamento dos atletas corresponder ao descrito no capítulo da participação.

8.4. Os pontos de abastecimento de líquidos e sólidos terão horário de funcionamento das 9h30 às 16h30, pelo que os atletas que se apresentem nesses locais fora do horário previsto não poderão usufruir do referido abastecimento.

8.5. No final da cada etapa, os participantes terão ao seu dispor uma “refeição de recuperação”.

8.6. Nos dias 03 e 04 de agosto os participantes terão ao seu dispor pequeno-almoço.

8.7. Nos dias 02 e 03 de agosto os participantes terão ao seu dispor jantar, servido no refeitório da escola da região (em local e horário a definir em aditamento).

9. LOGÍSTICA

A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

10. MECÂNICA no DECORRER DAS ETAPAS
10.1. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.
10.2. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.
10.3. A assistência mecânica será composta por equipas fixas ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.
10.4. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida e de levar consigo material necessário e ferramentas básicas (como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos).
10.6. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

11. DESISTÊNCIAS e PERMUTAS

11.1. Desistências Pré-evento:

11.1.1. As desistências, quando informadas à Organização por escrito até 90 dias após a inscrição, serão reembolsadas em 50% do valor da inscrição.

11.1.2. Desistências informadas após o dia 02 de julho de 2022 não terão direito a qualquer reembolso, independentemente do dia de inscrição.

11.2.Desistências no decorrer do evento:  

11.2.1. As equipas são indissociáveis a não ser em caso de acidente, problema mecânico ou deficiência física. Numa situação de desistência, a equipa não pode abandonar o elemento desistente, até este ser entregue a um elemento da organização (num dos pontos de controlo ou contatando a organização telefonicamente pelos números que serão disponibilizados). O desrespeito desta regra gera a desqualificação da equipa. O segundo elemento poderá prosseguir a sua etapa, sendo penalizado tal como previsto no artigo das penalizações do presente regulamento.

11.2.2. A não informação da Organização em caso de desistência poderá despoletar meios de procura e resgate cujos eventuais custos serão totalmente imputados ao participante que negligenciou a informação da sua desistência.

11.3. Permutas:

11.3.1. As permutas de participantes, só serão aceites até dia 20 de julho de 2024, sendo que estas carecem de um pagamento extra de 30 € para despesas de processamento das alterações.

11.3.2. As mesmas só são efetuadas após o pagamento deste valor.

12. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES
12.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

1ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento.
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados da etapa.

2ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total da etapa 1 e etapa 2)de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento.
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados da etapa.

3ª Etapa:
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados da etapa.

Prémios Finais:
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados (da classificação final), de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
–  Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total das 3 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento.

12.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

13. CONDIÇÃO FÍSICA

13.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no VCPGE, conscientes de que esta é uma prova MUITO exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

13.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas e psicológicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

13.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

13.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

14. SEGURANÇA

14.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

14.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região de Vila do Conde, Vieira do Minho, Gerês, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

14.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).

14.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

14.4. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

14.5. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

14.6. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

14.7. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

14.8. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

14.9. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

14.10. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

14.11. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.

14.12. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

14.13. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

14.14. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

14.15. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

14.16. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@viladocondegeresextreme.pt. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

14.17. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

14.18. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

15. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)

A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.

16. PENALIZAÇÕES

16.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:
16.1.1. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;
16.1.2. Conduta antidesportiva: Desclassificação;
16.1.3. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;
16.1.4. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;
16.1.5. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;
16.1.6. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;
16.1.7. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;
16.1.8. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;
16.1.9. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.
16.1.10. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).
16.1.11. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.

17. SANÇÕES

17.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

17.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

17.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

18. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS

18.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.

18.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

18.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

19. FRONTAIS E CHIPS

19.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.

19.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

19.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

19.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

19.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

19.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

19.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

19.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

19.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.

19.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

19.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

20. BIEFING
20.1. Todos os participantes no Vila do Conde Peneda–Gerês Extreme terão, obrigatoriamente, que estar presentes no Briefing de cada etapa que será realizado 15 minutos antes da partida de cada etapa.
20.2. Nesse Briefing, serão transmitidas informações essenciais sobre a etapa do dia seguinte.
20.3. A Organização pode adicionar ou alterar os horários dos Briefings previstos com os participantes caso se venham a verificar necessidades especificas de esclarecimentos e alertas que contribuam para a segurança e/ou excelência do desenrolar da prova.

21. PARTIDAS E CHEGADAS
21.1. A partida de Vila do Conde, para a etapa em linha do dia 02 de agosto, terá lugar em Vila do Conde, assim como a chegada será feita em Vila do Conde no dia 04 de agosto.
21.2. As partidas das etapas serão únicas. Serão feitas às horas previstas, sendo acusticamente anunciadas pelo diretor de prova, momento esse que servirá de arranque da cronometragem.
21.3. A chegada coincidirá com o fim do percurso das etapas, onde estará instalado o CHC na linha de meta. Tem controlo de tempo com a passagem da equipa. Para se classificarem, os atletas da equipa deverão obrigatoriamente estar juntos.
21.4. Todas as equipas terão obrigatoriamente de guardar o percurso feito no GPS após cruzada a linha de meta para que a Organização possa, caso seja necessário, controlar o percurso efetuado na respetiva etapa e verificar a existência ou não de qualquer incorreção ou falha no cumprimento do percurso da etapa.
21.5. O GPS é peça fundamental na participação de cada equipa em prova, pelo que deverão assegurar-se que o GPS está sempre presente e a registar todo o percurso realizado.
21.6. Caso a equipa se recuse a entregar o seu GPS à organização quando solicitado, ou não possuir o percurso efetuado devidamente gravado, a etapa não poderá ser validada e será atribuído o tempo máximo previsto para a realização dessa etapa.

22. ENCERRAMENTO DE CONTROLO DE TEMPOS
O encerramento do controlo de tempos ocorrerá às 18:30 horas.

23. TEMPOS DE PROVA
23.1. Serão atribuídos tempos de prova por cada uma das etapas que constitui a Vila do Conde Peneda-Gerês Extreme, sendo a classificação final da prova o resultado da soma do tempo de prova dos três dias. Os tempos de prova resultam da cronometragem feita pela organização e não dos tempos do percurso marcados no GPS dos participantes.
23.2. A divulgação dos tempos oficiais será sempre após análise e revisão dos trajetos efetuados pelas equipas participantes.
23.3. Poderão ser emitidas e divulgadas classificações gerais, não oficiosas nem completas, mas que permitam à organização providenciar a realização de pódios e cerimónia protocolar de entrega de prémios aos atletas que completarem as primeiras posições de cada escalão em competição.

24. EQUIPAMENTO E MATERIAL ACONSELHÁVEL DURANTE A PROVA
24.1. Em prova, cada participante deverá levar capacete, homologado para a prática do ciclismo, colocado corretamente, quer circule montado ou a pé;
24.2. Cada participante é responsável pela utilização de roupa e outro equipamento adequado às condições meteorológicas previstas para o local;
24.3. A organização aconselha todos os participantes assegurarem o seguinte material durante a prova.
a) Câmara-de-ar
b) Remendos
c) Kit de Ferramentas
d) Óleo para corrente
e) Pilhas (para GPS c/ pilhas)
f) Telemóvel (com bateria carregada)
g) Apito
h) Água e nutrição pessoal
i) Bomba

24.4. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

25. REGULAMENTO ANTI DOPING

25.1. O VCPGE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.

25.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

25.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.
Site ADOP

25.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

26. CIVISMO E RESPEITO

26.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

26.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

26.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

26.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

27. ECORRESPONSABILIDADE

27.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

27.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

27.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.

27.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

27.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

28. DIREITOS DE IMAGEM
A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

29. RGPD

29.1. A organização VCPGE respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

29.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

29.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

30. OUTROS

30.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

30.2. O VCPGE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.

30.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

30.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

30.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

30.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

30.7. Ao efetuar e validar a inscrição no VCPGE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

30.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

30.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

30.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2024

1. A PROVA

1.1. O RACENATURE ALBUFEIRA será realizado nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2024 e é composto por três dias de prova: um prólogo e duas etapas. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.

1.2. O evento RACENATURE ALBUFEIRA é um evento desportivo de bicicletas de montanha (onde poderão participar bicicletas com motor, estando estas sujeitas a uma classificação independente), com orientação por GPS.

1.3. O RACENATURE ALBUFEIRA obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

1.4. O evento RACENATURE ALBUFEIRA, será realizado em três dias e será composto por um prólogo e duas etapas, com partida e chegada em Albufeira, organizado da seguinte forma:
• Prólogo – dia 26-01-2024 – Partida às 19h00
• Etapa 1 – dia 27-01-2024 – Partida às 9h00
• Etapa 2 – dia 28-01-2024 – Partida às 9h00

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos (a 31-12-2024).

2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.

2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.

2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT com ou sem motorização. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.

2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

3. SEGURO DE INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:

Solos:

  • Elites Masculinas (19 a 29 anos)
  • Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
  • Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
  • Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
  • Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três atletas deste escalão
  • PRO Femininas
  • E-bikes

Duplas Masculinas:

  • Elites Masculinas (19 a 29 anos)
  • Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
  • Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
  • Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
  • Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três equipas deste escalão

Duplas Femininas
Duplas Mistas

4.2. As categorias de participação (escalões) são definidas da seguinte forma:

Solos: pela idade do participante a 31 de dezembro de 2024.
Duplas: pela média de idade dos participantes a 31 de dezembro de 2024.

4.3. Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.

5. INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site
www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.

5.2. Fases e Valores de inscrição:
• 1ª Fase de inscrição – abertura dia 14-08-2023 pelas 21h00 e encerramento às 23h59 do dia 04-09-2023 – 60€ por atleta.
• 2ª Fase de inscrição – abertura dia 05-09-2023 pelas 00h01 e encerramento às 23h59 do dia 15-01-2024 – 75€ por atleta.

5.3. As inscrições encerram dia 15-01-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (400 participantes).

5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
• Participar no evento;
• Brindes do evento;
• Medalha de Finisher;
• 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
• Frontal com nome (para inscrições validadas até 10-01-2024);
• Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento;
• Reforço líquido e sólido após a Etapa 1 e 2 (Pasta Recovery);
• Primeiros socorros e assistência médica;
• Classificação através de chip eletrónico;
• Racebook digital;
• Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor para atletas sem licença federativa (Franquia no valor de 90€ por atleta, pago pelo atleta em caso de sinistro).

5.6. Poderão ser adquiridos os seguintes extras:
• Pack Alojamento Twin: 230€
• Pack Alojamento Família: 230€
• Pack Alojamento Single: 180€
• Extra Criança dos 3 aos 12 anos de idade: 60€
• Extra Massagem – 30 min. (sábado): 20€
• Extra Mecânica profissional (sábado): 15€

5.7 Descrição dos Extras

Pack Alojamento Twin:
• Alojamento em quarto twin para 2 pessoas, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 2 pessoas (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 2 pessoas – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

Pack Alojamento Família:
• Alojamento em quarto duplo para 2 pessoas, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 2 pessoas (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 2 pessoas – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

Pack Alojamento Single:
• Alojamento em quarto single para 1 pessoa, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 1 pessoa (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 1 pessoa – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

Extra Criança dos 3 aos 12 anos:
• Alojamento no quarto dos pais para 1 criança, no INATEL ALBUFEIRA HOTEL (2 noites: check-in a 26-01-2024 e check-out a 28-01-2024);
• Pequeno-almoço para 1 criança (nos dias 27 e 28 de janeiro de 2024);
• Jantar para 1 criança – buffet com 1 bebida p/pessoa incluída (nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024);

6. DESISTÊNCIAS
Em caso de desistência até ao dia 31 de dezembro de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

7. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

Prólogo:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

1ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

Prémios Finais:
– Medalha de Finisher a todos finalistas;
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados (da classificação final), de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total das 2 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;

7.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

8. CONDIÇÃO FÍSICA

8.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no RACENATURE, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

8.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

8.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

8.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

9. SEGURANÇA

9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

9.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região de Albufeira, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

9.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).

9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

9.5. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

9.6. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

9.7. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

9.8. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

9.9. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

9.10. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

9.11. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

9.12. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.

9.13. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

9.14. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

9.15. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

9.16. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

9.17. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@racenature.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

9.18. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

9.19. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

10. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)

A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.

11. PENALIZAÇÕES

11.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:

11.1.1. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;

11.1.2. Conduta antidesportiva: Desclassificação;

11.1.3. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;

11.1.4. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;

11.1.5. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;

11.1.6. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;

11.1.7. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;

11.1.8. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;

11.1.9. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.

11.1.10. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).

11.1.11. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.

12. LOGÍSTICA
A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

13. SANÇÕES

13.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros
da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova
a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

13.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

13.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

14. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS

14.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.

14.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

14.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

15. FRONTAIS E CHIPS

15.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em
qualquer momento.

15.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

15.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

15.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

15.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

15.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

15.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

15.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

15.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.

15.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

15.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

16. ABASTECIMENTOS

16.1. O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

16.2. O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).

16.3. Existirão 2 zonas de abastecimento na 1ª e 2ª Etapas. A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

17. REGULAMENTO ANTI DOPING

17.1. O RACENATURE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.

17.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

17.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado. http://www.adop.pt/

17.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

18. CIVISMO E RESPEITO

18.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser
respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

18.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

18.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

18.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

19. ECORRESPONSABILIDADE

19.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

19.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

19.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.

19.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

19.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

20. DIREITOS DE IMAGEM

A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

21. RGPD

21.1. A organização respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

21.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

21.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

22. OUTROS

22.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

22.2. O RACENATURE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.

22.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

22.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

22.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

22.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

22.7. Ao efetuar e validar a inscrição no RRACENATURE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

22.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

22.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

22.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023

1. A PROVA

1.1. O VIANA MTB TROPHY será realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2023 e é composto por três dias de prova: um prólogo e duas etapas. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.

1.2. O evento VIANA MTB TROPHY é um evento desportivo de bicicletas de montanha (onde não poderão participar bicicletas com motor), com orientação por GPS.

1.3. O VIANA MTB TROPHY obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

1.4. O evento VIANA MTB TROPHY, será realizado em três dias e será composto por um prólogo e duas etapas, com partida e chegada em Viana do Castelo, organizado da seguinte forma:

  • Prólogo – dia 13-10-2023 – 2,5km – Partida às 19h00
  • Etapa 1 – dia 14-10-2023 – 74.5km | 1954mt D+ – Partida às 9h00
  • Etapa 2 – dia 15-10-2023 – 61.5km | 1690mt D+ – Partida às 9h00

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não
federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos (a 31-12-2023).

2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.

2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.

2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT sem motorização. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.

2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

2.7. O participante aceita e concorda em cumprir escrupulosamente todas as normas e diretrizes emanadas pela DGS e outras entidades competentes, especificamente no que respeita à SARSCOV-2.

3. SEGURO DE INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)

3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:

Duplas Masculinas:

Elites Masculinas (19 a 29 anos)
Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três equipas deste escalão

Duplas Femininas
Duplas Mistas

4.2. Para atribuição da Categoria respetiva, será tida em conta a média de idades dos dois elementos da equipa (a 31/12/2023).

4.3. Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.

5. INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site
www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.

5.2. Fases e Valores de inscrição:

1ª Fase: Abertura a 01-12-2022 às 20h00 e encerramento a 04-04-2023 às 23h59 – 89€/atleta
2ª Fase: Abertura a 05-04-2023 às 00h01 e encerramento a 06-10-2023 às 23h59 – 109€/atleta

 

5.3. As inscrições encerram dia 06-10-2023 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (250 participantes, ou seja, 125 duplas).

5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
• Participar no evento;
• Jersey oficial do evento;
• Brindes do evento;
• Medalha de Finisher;
• 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
• Frontal com nome (para inscrições validadas até 15-09-2023);
• Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento;
• Reforço líquido e sólido após a Etapa 1 e 2 (Pasta Recovery);
• Primeiros socorros e assistência médica;
• Assistência mecânica profissional durante a prova;
• Classificação através de chip eletrónico;
• Racebook digital;
• Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor para atletas sem licença federativa (Franquia no valor de 90€ por atleta, pago pelo atleta em caso de sinistro).

5.6. Poderão ser adquiridos os seguintes extras:
Extra Massagem – 30 min. (sábado): 20€
Extra Mecânica profissional (sábado): 15€

6. DESISTÊNCIAS
Em caso de desistência até ao dia 01 de julho de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

7. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES
7.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:

Prólogo:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

1ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do
presente regulamento.

Prémios Finais:
– Medalha de Finisher a todos finalistas;
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados (da classificação final), de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total das 2 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;

 

7.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play
do evento (Prémio Boa Onda).

8. CONDIÇÃO FÍSICA

8.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no VIANA MTB TROPHY, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

8.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

8.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

8.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

9. SEGURANÇA

9.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

9.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região do Viana do Castelo, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

9.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).

9.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

9.4. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

9.5. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

9.6. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

9.7. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

9.8. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

9.9. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

9.10. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização
pelas autoridades e restantes membros de organização.

9.11. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.

9.12. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo
recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

9.13. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e
assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

9.14. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma
responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

9.15. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

9.16. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail vianamtb@cabreirasolutions.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

9.17. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

9.18. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

10. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)

A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os
participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.

11. PENALIZAÇÕES

11.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:
11.1.1. Não participação no prólogo: penalização de 15 minutos;
11.1.2. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;
11.1.3. Conduta antidesportiva: Desclassificação;
11.1.4. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;
11.1.5. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;
11.1.6. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;
11.1.7. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;
11.1.8. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;
11.1.9. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;
11.1.10. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.
11.1.11. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).
11.1.12. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.

12. LOGÍSTICA
A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

13. MECÂNICA

13.1. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que
delas necessitem.

13.2. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.

13.3. A assistência mecânica será composta por equipas fixas ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os
participantes.

13.4. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida e de levar consigo material necessário e ferramentas básicas (como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos).

13.5. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

14. SANÇÕES

14.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros
da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova
a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

14.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

14.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

15. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS
15.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.

15.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

15.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a
licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

16. FRONTAIS E CHIPS

16.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em
qualquer momento.

16.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.

16.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

16.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

16.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
16.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

16.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

16.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

16.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte
de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.

16.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

16.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

17. ABASTECIMENTOS

17.1. O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

17.2. O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).

17.3. Existirão 2 zonas de abastecimento na 1ª e 2ª Etapas. A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

18. REGULAMENTO ANTI DOPING

18.1. O VIANA MTB TROPHY é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.

18.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

18.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

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18.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

19. CIVISMO E RESPEITO

19.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser
respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

19.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

19.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

19.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

20. ECORRESPONSABILIDADE

20.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

20.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

20.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.

20.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

20.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

21. DIREITOS DE IMAGEM
A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da
prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da
organização.

22. RGPD

22.1. A organização VIANA MTB TROPHY respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização
no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem,
seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).

22.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

22.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

23. OUTROS

23.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se
informado por esse meio.

23.2. O VIANA MTB TROPHY, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e
entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.

23.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer
circunstância.

23.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da
organização.

23.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

23.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento
(prazo máximo).

23.7. Ao efetuar e validar a inscrição no VIANA MTB TROPHY, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

23.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

23.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

23.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023
1.1 – O Circuito insere-se na categoria de lazer, onde a atividade referida reúne as seguintes características: isento de competição, orientação exclusiva por gps e em autonomia total..
1.2 – Não é obrigatório possuir gps, sendo da opção de cada um, ser ou não orientado por terceiros. A organização, não disponibiliza, qualquer tipo de equipamento ou guia, e desaconselha a participação a solo.
1.3 – As inscrições serão efetuadas em www.ngps.pt, em formulário próprio, no seguinte processo:
Registo no evento; receção da confirmação como inscrito no evento via correio eletrónico, código de acesso a área pessoal e referências bancárias (a qual inclui taxa bancária admnistrativa especifica, sendo que o particpante aceita o seu voluntário pagamento individual das respetivas taxas encargo para confirmar inscrição, não sendo possível sua anulação e reembolso).
Com o pagamento recebe via correio eletrónico, a confirmação de participação no evento e número de dorsal.
1.5 – Inclusões às inscrições:
O valor de inscrição, é de 7,5 € para elementos masculinos e femininos, a mesma incluí seguro de acidentes pessoais, dorsal, banhos, histórico de particpações no portal NGPS, guia do participante com tracks GPS, Cerificado de participações global no final da temporada.
1.5.1 – Todo participante reconhece que participar em eventos desportivos desta natureza pode ser potencialmente perigoso e está ciente de que poderão ocorrer acidentes. Declara ser possuidor de condição física necessária à participação e conclusão dos eventos no Circuito NGPS, nela participando de livre vontade e com total conhecimento do seu regulamento e obrigações daí decorrentes, responsabilizando-se pela sua participação, e não imputando responsabilidades a pessoas, empresas ou entidades, envolvidas directa ou indirectamente na organização ou promoção do evento, por quaisquer danos pessoais, materiais e causado por doenças crónicas.que venha a sofrer no decorrer da minha participação.
1.5.1.2 – A organização do evento, bem como os seus patrocinadores, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito no evento, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.
1.5.2 – Para participar não é obrigatório o ciclista ter a sua licença em dia como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de Competição ou de Ciclismo para Todos (CPT), pois a Organização irá subscrever um seguro de Acidentes Pessoais e  responsabilidade civil.
Está impedida a participação no Evento a atletas que, à data de realização do mesmo, estejam a cumprir sanções disciplinares impostas pelas respetivas Federações Desportivas.
1.5.3 – Coberturas do Seguro de acidentes Pessoais:
  • Morte por Acidente 27.291,82Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.291,82Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.366,19Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)
NOTA: O VALOR DA FRANQUIA ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES FACE AO DETERMINADO PELA SEGURADORA.
1.6 – O valor das inscrições não é reembolsável.
A organização poderá suspender a prova por qualquer questão que coloque em risco a segurança dos participantes, bem como atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Não são permitidos cancelamentos das inscrições, podendo apenas serem feitas substituições de inscrições.
As inscrições podem encerrar quando a organização assim o entender por motivos de segurança ou qualquer outro motivo.
1.7 – Poderão participar ciclistas a partir dos 14 anos de idade, desde que “transportados” por um adulto e está limitada aos percursos com menor distância, sendo necessária aos menores, autorização por escrito do encarregado de educação. A idade mínima de participação nos percursos mais longos, é de 18 anos.
1.8 – Os ciclistas poderão envergar uma indumentária à sua escolha, não sendo permitida a nudez, ou o uso de chinelos / sandálias, assim como de outros acessórios que comprometam a segurança dos participantes.
1.9 – Não é permitido o uso de equipamentos ou estruturas de cariz publicitário sem autorização da Organização.
2.0 – Poderá ser utilizado qualquer tipo de bicicleta com e sem motor.
2.1 – Será publicado o nome do participante inscrito, no site do evento. Sendo atribuído o número por ordem de receção dos pagamentos
2.2 – O secretariado funciona nos horários estabelecidos por cada organizador, onde será entregue o frontal, e efetuado o registo de saída.
2.1 – Os percursos são na sua maioria percorridos, caminhos florestais, rurais, e estradas sendo obrigatório o respeito pelas regras de trânsito.
2,2 – É dever do participante prestar auxílio em caso de acidente, desde que as circunstâncias o exijam.
2.3 – Não danificar áreas privadas ou cultivadas.
2.4- Ter uma atitude ecológica e não atirar embalagens, e outros detritos para o chão.
2.5 – Todo participante deve ter consciência se a sua preparação é adequada aos percursos apresentados, quer ao nível da distância e altimetria.
2.6 – Estar munido de alimentos líquidos e sólidos. Ferramentas e algum material de substituição.
2.6 – O transporte para o ponto de partida e de chegada do passeio, assim como para o dos banhos, é exclusivamente da responsabilidade do participante.
2.8 – O frontal identificativo do participante deve ser afixado na bicicleta, em zona bem visível, não sendo transmissível o mesmo a terceiros.
2.9 – As bicicletas, sua manutenção e guarda, são da responsabilidade de cada participante.
3.0 – Não existe mecânico, nem carro de apoio ao longo do percurso, para assistir a eventuais desistências, motivadas por avarias. Assim sendo, não garantimos transporte para os participantes que avariem ou decidam abandonar o percurso.
3.1 – No entanto, em casos de necessidade extrema, caso seja viável esse transporte, sem comprometer a funcionalidade da organização. Excecionalmente, faremos o transporte do participante e sua bicicleta, para o local do final do passeio.
3.2 – O uso do capacete de ciclismo homologadoé obrigatório.
4 – No caso de não haver condições técnicas e/ou de segurança para realização da prova, a organização reserva o direito de transferir ou cancelar a mesma, medidas essas que serão tomadas no dia do evento.
5 – ECO-RESPONSABILIDADE E CIVISMO
5.1. – Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todas as zonas utilizadas pelo Evento, na totalidade do percurso e nas zonas de saída e de chegada.
5.2. – É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final do Evento, cabendo aos participantes a responsabilidade de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas por si utilizadas. No final da prova serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos ciclistas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do ciclista.
5.3.  – Sob pena de exclusão imediata, os participantes não poderão desrespeitar as ordens e indicações dos elementos da organização , ou adotar um comportamento agressivo, irresponsável ou antidesportivo, que impeça o normal desenrolar do Evento.
6 – Todos os participantes ao efetuar e validar a sua inscrição no evento, assumemo conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento. renunciando a qualquer procedimento legal contra a Organização na sequência da sua participação.
7 -Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Diretor Técnico do evento e de acordo com os regulamentos oficiais da Federação Portuguesa de Ciclismo.
Regulamento Particular 2023

A PROVA

Art. 1.- A 2ª edição da Clássica Douro Internacional terá início às 9h00m de Domingo em 10 de setembro de 2023, com partida e chegada em Miranda do Douro.

Art. 2.- A Clássica Douro Internacional terá 2 percursos: Clássica Longa e Clássica Média, com as seguintes kilometragens e altimetrias:

  • Clássica Longa: 144km | 2832mt D+
  • Clássica Média: 104km | 1745mt D+

Art. 3.- A Clássica Douro Internacional não é um evento de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes no entanto cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4.- A Clássica Douro Internacional é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos. A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como Profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

Art. 5.- Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respetivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

Art. 6.- Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem motorização.

Art. 7.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.

Art. 8.- A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 9.- Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia (na data da inscrição) como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados na Federação Portuguesa de Ciclismo terão de subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais com as seguintes coberturas:

 

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado em caso de necessidade de ativar o seguro)

Art.9.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 9.2. – O seguro subscrito é realizado com a Federação Portuguesa de Ciclismo, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

Art. 9.3. – Este seguro implica a filiação do atleta, na Federação Portuguesa de Ciclismo, por um dia.

Art. 10.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, nem por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa (atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo – FPC)

Art. 11.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação na Clássica Douro Internacional, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.

INSCRIÇÕES

​Art. 12. Preços e prazos de inscrição:

As inscrições para a Clássica Douro Internacional abrem dia 08 de dezembro de 2022 pelas 20h00m, e encerram a 01 de setembro de 2023 pelas 23h59m, ou quando atingir o limite máximo de 1500 participantes.

 

Valor das inscrições:

  • Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo 40€
  • Não Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo 43€

 

Art. 12.1. O que inclui:

  • Direito a participar na Clássica Douro Internacional 2023;
  • Jersey do evento (Garantia do tamanho para inscrições validadas até ao dia 23-08-2023;oferta não aplicável a vouchers de oferta e/ou patrocinadores)*;
  • Medalha de Finisher;
  • Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia  15 de agosto de 2023);
  • Abastecimento líquido e sólido;
  • Reforço líquido com bebida de recuperação após a prova;
  • Pasta recovery (almoço) no final;
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional;
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas não federados na FPC – implica e filiação na Federação Portuguesa de Ciclismo diária – Franquia no valor de 90€ suportado pelo participante em caso de ativação do seguro).

* Portadores de voucher de oferta e/ou de patrocinadores, poderão adquirir o jersey do evento mediante o pagamento de 15€.

Art. 12.2.- Ordem de partida:

A partida para a Clássica Longa e Clássica Média será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.

Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.

A ordem de partida está condicionada a possíveis alterações determinadas pelas entidades sanitárias competentes.

Art. 12.3. Desistências

Em caso de desistência até ao dia 1 de junho de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

Art. 13. As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.cabreirasolutions.com, em plataforma própria. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados aquando da sua inscrição (multibanco, mb way, cartão de crédito ou transferência bancária).

Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido. Os pagamentos efetuados fora do prazo estabelecidos serão devolvidos no prazo de 90 dias, por transferência bancária, após receção de Nota de Crédito emitida pela empresa organizadora devidamente assinada pelo atleta, deduzidos do valor de 5 € referentes a despesas administrativas.

Art. 14. O participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de correio eletrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes à prova, considerando-se informado por esse meio.

Art. 15. Todos os contactos com a organização deverão ser feitos pelos participantes via e-mail, para o endereço info@classicadourointernacional.com. Durante o dia do evento e o dia anterior os contactos podem ser efetuados presencialmente junto do secretariado ou no balcão de informações durante os seus horários de funcionamento.

Art. 16. As faturas referentes à inscrição na prova serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das faturas, não serão efetuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.

Art. 17. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto, todos os participantes estarão cobertos, seja pelo seguro federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.

Art. 18. O levantamento do Kit de participante, será efetuado no secretariado da prova, a funcionar no dia do evento e o dia anterior, em local e horário a anunciar.

Art. 19. Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito o seguro de prova.

Art. 20. O levantamento da documentação pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta.

Art. 21. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 22. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. A placa Frontal e o dorsal são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 23. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

Art. 24. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

PRÉMIOS

Art. 25. Têm direito a troféus:

 

Na Clássica Média:

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

Na Clássica Longa:

Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino

Três primeiros dos seguintes escalões:

 

Masculinos:

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais

Femininos

    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos

 

Prémios para as 3 primeiras equipas da Clássica Longa, contam os tempos os 3 melhores classificados, sem distinção de categoria.

A cerimónia do pódio tem início às 14h00 na zona de partida (Miranda do Douro).

DINÂMICA DE PROVA

Art. 26. A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 27. Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco

Art. 28. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 29. A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.

Art. 30. O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

Art. 31. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 32. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 33. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Art. 34. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 35. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail info@classicadourointernacional.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

Art. 36. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

Art. 37. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.

Art. 38. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

Art. 39. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 40. A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

ECORRESPONSABILIDADE


Art. 41. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

SANÇÕES

Art. 42. Serão sancionados os participantes que:

Art. 42.1. Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.

Art. 42.2. Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.

Art. 42.3. Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.

Art. 42.4. Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova

Art. 42.5. Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.

Art. 42.6. Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.

Art. 42.7. Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.

Art. 42.8. Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.

Art. 42.9. De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 43. As infrações ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 44. Sanções que podem ser aplicadas:

    • ​Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
    • Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
    • Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
    • Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 45. A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 46. A organização do evento respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora…). Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail para: geral@cabreirasolutions.com.

OUTROS

Art. 47. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 48. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada por decisão da organização.

Art. 48.1. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

Art. 48.2. Em qualquer das situações descritas não haverá, em caso algum, direito a reembolso parcial ou total.

Art. 49. Ao efetuar e validar a inscrição na Clássica Douro Internacional, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art. 50. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 51. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art.52. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2024

A PROVA

Art. 1 – O AVEIRO SPRING CLASSIC será realizado no dia 24 de março de 2024 e é composto por um dia de prova. Terá início às 9h00 em AVEIRO na Rua Cais da Fonte Nova e chegada no mesmo local.
Art. 2 – O evento AVEIRO SPRING CLASSIC é um evento de cicloturismo sem cariz competitivo, em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes, no entanto, cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.
Art. 3 – O AVEIRO SPRING CLASSIC obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI (União Ciclista Internacional) também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.
Art. 4 – O evento AVEIRO SPRING CLASSIC, será realizado num dia e terá 2 percursos, com as seguintes distâncias e altimetrias:

    • Clássica Longa – 120km | 550mt D+
    • Clássica Curta – 90km | 410mt D+

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 – A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2024).
Art. 6 – Os atletas podem participar no AVEIRO SPRING CLASSIC se possuírem qualquer uma das seguintes licenças:

  • Sem licença. Adquirindo uma licença diária aquando da sua inscrição online (ao inscrever-se como não federado, a inscrição já inclui o seguro;
  • Licença Master da Federação Portuguesa de Ciclismo;
  • Licença Ciclismo para Todos da Federação Portuguesa de Ciclismo.

A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.
Art. 7 – Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida por Federação Portuguesa de Ciclismo, devem subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais.
Art. 8 – Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo ou o seguro contratado pela organização para o efeito.

8.1. Não são válidos seguros pessoais, seguro da Federação Portuguesa de Cicloturismo, seguro da Federação Portuguesa de Triatlo, ou qualquer outra Federação Desportiva;
8.2. Todos os participantes com licença de Federação de Ciclismo estrangeira são considerados NÃO FEDERADOS, uma vez que a sua licença não possuí as coberturas necessárias em Portugal.

Art. 9 – No evento é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas sem motorização (bicicleta de estrada, mountain bike, city bike, bicicleta de gravel, cross bike, etc.) com exceção de bicicletas tandem ou reclinadas.
Art. 10 – A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
Art. 11 – No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer o percurso do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Art. 12 – No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizado um seguro de acidentes pessoais. Este seguro confere o direito, durante a duração da prova selecionada, a ter seguro de acidentes pessoais, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado em caso de sinistro)

Art. 12.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).
Art. 12.2. – O seguro subscrito, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 13 – Existirão as seguintes categorias de participação:
A. Na Clássica Curta:

  • Masculinos
    • Geral Masculina
  • Femininos
    • Geral Feminina

B. Na Clássica Longa:

  • Masculinos
    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
    • Masters D – 60 a 69 anos
    • Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    • Elites – 19 a 29 anos
    • Masters A – 30 a 39 anos
    • Masters B – 40 a 49 anos
    • Masters C – 50 a 59 anos
  • Absoluto Masculino e Feminino

Art. 14 – A partida para a Clássica e Clássica Curta será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.
Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.
Art. 15 – Os atletas devem terminar a corrida e cumprir o percurso definido na íntegra para obter a qualificação.
Art. 16 – As categorias de participação (escalões) são definidas pela idade do participante a 31 de dezembro de 2024.
Art. 17 – Os participantes são livres de escolher a distância que mais se adequa às suas capacidades, devendo estar conscientes das suas capacidades físicas e que existem distâncias que não se adequam ao seu perfil.

INSCRIÇÃO

​Art. 18 – As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.aveirospringclassic.com, no separador “Inscrever”.
Art. 19 – As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.
Art. 20 – Fases de inscrição:

1ª Fase de inscrição – abertura dia 03-07-2023 pelas 21h00 e encerramento às 23h59 do dia 11-02-2024.
2ª Fase de inscrição – abertura dia 12-02-2024 pelas 00h01 e encerramento às 23h59 do dia 19-03-2024.

Art. 21 – As inscrições encerram dia 19-03-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (1200).
Art. 22 – Valores de inscrição:
Os valores de inscrição são:

  • 1ª Fase de inscrição
    • Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 40€
    • Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 43€
  • 2ª Fase de inscrição
    • Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 43€
    • Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 46€

Art. 23 – A inscrição no evento dá-lhe direito a:

  • Participar no evento Aveiro Spring Classic 2024;
  • Brindes de oferta;
  • Medalha de Finisher;
  • Dorsal e Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia 01 de março de 2024);
  • Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento (Clássica Longa/Clássica Curta);
  • 1 a 2 fotos de cada atleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
  • Reforço de almoço no final (Clássica Longa /Clássica Curta);
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional (não incluí peças);
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas sem licença federativa – Franquia no valor de 90€ por atleta, cobrada pela seguradora ao atleta em caso de sinistro).

DESISTÊNCIAS

Art. 24 – Em caso de desistência até ao dia 01 de janeiro 2024 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data a inscrição é considerada definitiva, não sendo devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

Art. 25 – Serão atribuídos os seguintes prémios/troféus:

  • Troféu aos primeiros três classificados de cada uma das categorias enumeradas no artigo 13 do presente regulamento;
  • Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino da distância Clássica Longa;
  • Prémios para as 3 primeiras equipas da distância Clássica Longa (contam os tempos dos 3 melhores classificados, sem distinção de categoria).

Art. 26 – Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).
Art. 27 – A cerimónia do pódio tem início às 13h30 no Cais da Fonte Nova, Aveiro.

CONDIÇÃO FÍSICA

Art. 28 – Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no AVEIRO SPRING CLASSIC, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.
Art. 29 – Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.
Art. 30 – A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.
Art. 31 – Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

SEGURANÇA

Art. 32 – A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.
Art. 33 – A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
Art. 34 – A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, ou pelo seguro de acidentes pessoais subscrito aquando da inscrição.
Art. 35 – Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos, antes e durante o evento.
Art. 36 – O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.
Art. 37 – Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
Art. 38 – A Organização tem o direito de neutralizar grupos de atletas e/ou troços específicos do percurso quando se verifique que está em causa a segurança dos participantes.
Art. 39 – Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.
Art. 40 – A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o trânsito no percurso será aberto e que, acima de tudo, o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.
Art. 41 – A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 42 – A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.
Art. 43 – É obrigatório o uso de frontal e dorsal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.
Art. 44 – É totalmente proibido participar da prova sem o frontal/dorsal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.
Art. 45 – Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.
Art. 46 – É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.
Art. 47 – As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
Art. 48 – A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova, e dos restantes veículos em circulação.
Art. 49 – A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.
Art. 50 – Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
Art. 51 – Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Art. 52 – Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
Art. 53 – Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@aveirospringclassic.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
Art. 54 – Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.
Art. 55 – Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

LOGÍSTICA

Art. 56 – A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

MECÂNICA

Art. 57 – A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.
Art. 58 – Os participantes devem salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir as despesas descritas no ponto anterior. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação.
Art. 59 – Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos (devendo o participante ter conhecimento, destreza e material para proceder à reparação de furos).
Art. 60 – A assistência mecânica será composta por equipas fixas e móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.
Art. 61 – A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida.
Art. 62 – A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

SANÇÕES

Art.63 – As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 64 – Serão sancionados os participantes que:

a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

 

Art. 65 – Sanções que podem ser aplicadas:

a) Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente ao evento.
c) Impedimento de participar em edições posteriores do evento.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

PROGRAMA EVENTO

Art. 66 – No evento AVEIRO SPRING CLASSIC está previsto o seguinte programa:

SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS

Art. 67 – Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em Aveiro (Rua Cais da Fonte Nova).
Art. 68 – Os atletas deverão fazer o levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante no secretariado instalado em Aveiro.
Art. 69 – Para levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.
Art. 70 – A partir das 8h30 do dia 24-03-2024, não serão entregues mais dorsais/frontais nem chips de controlo.
Art. 71 – O levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

DORSAIS E CHIPS

Art. 72 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.
Art. 73 – No final da prova a placa frontal da bicicleta e dorsal são oferecidos ao participante pela organização.
Art. 74 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 75 – A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.
Art. 76 – Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
Art. 77 – A placa Frontal, o dorsal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.
Art. 78 – É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
Art. 79 – O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.
Art. 80 – O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação.
Art. 81 – A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.
Art. 82 – Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

ABASTECIMENTOS

Art. 83 – O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida ao longo do percurso.
Art. 84 – O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o dorsal).
Art. 85 – A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

REGULAMENTO ANTIDOPING

Art. 86 – O AVEIRO SPRING CLASSIC é um evento de ciclismo para todos, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional.
Art. 87 – Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.
Art. 88 – Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

Página Inicial


Art. 89 – Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

CIVISMO E RESPEITO

Art. 90 – Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.
Art. 91 – Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.
Art. 92 – Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.
Art. 93 – Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

ECORRESPONSABILIDADE


Art. 94- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.
Art. 95 – É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
Art. 96 – No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.
Art. 97 – O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 98 – A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

RGPD

Art. 99 – A organização do AVEIRO SPRING CLASSIC respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo, UCI…).

Art. 100 – Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no frontal, dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

Art. 101 – Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

OUTROS

Art. 102 – O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.
Art. 103 – O AVEIRO SPRING CLASSIC, é um evento de cicloturismo em bicicleta de estrada. O trânsito será controlado, mas aberto, fato que obriga os participantes a respeitarem as regras de trânsito vigentes e os motoristas durante o passeio.
Art. 104 – A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
Art. 105 – Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.
Art. 106 -Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.
Art. 107 – Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).
Art. 108 – Ao efetuar e validar a inscrição no AVEIRO SPRING CLASSIC, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art.109 – A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 110 – Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art. 111 – Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023

A PROVA

Art. 1 – O GRANFONDO MÉDIO TEJO será realizado no dia 19 de maio de 2024 e é composto por um dia de prova. Terá início às 9h00 em Ferreira do Zêzere (Praça Pedro Ferreira, 2240-342 Ferreira do Zêzere, junto ao Mercado Municipal António Teixeira Antunes | 39°41’37.83”N, 8°17’33.42”W).
Art. 2 – O evento GRANFONDO MÉDIO TEJO é um evento de cicloturismo sem cariz competitivo, em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes, no entanto, cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.
Art. 3 – O GRANFONDO MÉDIO TEJO obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI (União Ciclista Internacional) também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.
Art. 4 – O evento GRANFONDO MÉDIO TEJO, será realizado num dia e terá 3 percursos: granfondo, mediofondo, minifondo, cujas distâncias e altimetrias se encontram a ser definidas.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 – A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2024).
Art. 6 – Os atletas podem participar no GRANFONDO MÉDIO TEJO se possuírem qualquer uma das seguintes licenças:
– Sem licença. Adquirindo uma licença diária aquando da sua inscrição online (ao inscrever-se como não federado, a inscrição já inclui o seguro)
– Licença Master
– Licença Ciclismo para Todos
A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

Art. 7 – Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida por Federação Portuguesa de Ciclismo, devem subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais.
Art. 8 – Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo ou o seguro contratado pela organização para o efeito.

8.1. Não são válidos seguros pessoais, seguro da Federação Portuguesa de Cicloturismo, seguro da Federação Portuguesa de Triatlo, ou qualquer outra Federação Desportiva;
8.2. Todos os participantes com licença de Federação de Ciclismo estrangeira são considerados NÃO FEDERADOS, uma vez que a sua licença não possuí as coberturas necessárias em Portugal.

Art. 9 – No evento é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas sem motorização (bicicleta de estrada, mountain bike, city bike, bicicleta de gravel, cross bike, etc.) com exceção de bicicletas tandem ou reclinadas.
Art. 10 – A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
Art. 11 – No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer o percurso do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Art. 12 – No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizado um seguro de acidentes pessoais. Este seguro confere o direito, durante a duração da prova selecionada, a ter seguro de acidentes pessoais, com as seguintes coberturas:
Coberturas capitais por pessoa:
– Morte por Acidente 27.665,18Euros
– Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
– Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
– Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
– Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
– Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
– Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado em caso de sinistro)
Art. 12.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 12.2. – O seguro subscrito, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 13 – Existirão as seguintes categorias de participação:
A. Granfondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

B. Mediofondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

C. Minifondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

Art. 14 – A partida para o Granfondo, Mediofondo e Minifondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.
Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.
Art. 15 – Os atletas devem terminar a corrida e cumprir o percurso definido na íntegra para obter a qualificação.
Art. 16 – As categorias de participação (escalões) são definidas pela idade do participante a 31 de dezembro de 2024.
Art. 17 – Os participantes são livres de escolher a distância que mais se adequa às suas capacidades, devendo estar conscientes das suas capacidades físicas e que existem distâncias que não se adequam ao seu perfil.

INSCRIÇÕES

​Art. 18 – As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.granfondomediotejo.com, no separador “Inscrever”.
Art. 19 – As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.
Art. 20 – Fases de inscrição:

  • 1ª Fase de inscrição – abertura dia 04-09-2023 pelas 21h00 e encerramento às 23h59 do dia 05-05-2024.
  • 2ª Fase de inscrição – abertura dia 06-05-2024 pelas 00h01 e encerramento às 23h59 do dia 15-05-2024.

Art. 21 – As inscrições encerram dia 15-05-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (1200).
Art. 22 – Valores de inscrição:

Os valores de inscrição são:

  • 1ª Fase de inscrição
    • Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 40€
    • Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 43€
  • 2ª Fase de inscrição
    • Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 43€
    • Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 46€

Art. 23 – A inscrição no evento dá-lhe direito a:

  • Participar no evento GRANFONDO MÉDIO TEJO 2024;
  • Brindes de oferta;
  • Medalha de Finisher;
  • Dorsal e Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia 01 de maio de 2024);
  • Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento (Granfondo/Mediofondo/Minifondo);
  • 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
  • Reforço de almoço no final (Granfondo/Mediofondo/Minifondo);
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional (não incluí peças);
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas sem licença federativa – Franquia no valor de 90€ por atleta, cobrada pela seguradora ao atleta em caso de sinistro).

DESISTÊNCIAS

Art. 24 – Em caso de desistência até ao dia 01 de janeiro 2024 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data a inscrição é considerada definitiva, não sendo devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

Art. 25 – Serão atribuídos os seguintes prémios/troféus:

  • Troféu aos primeiros três classificados de cada uma das categorias enumeradas no artigo 13 do presente regulamento;
  • Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino da distância Granfondo;
  • Prémios para as 3 primeiras equipas da distância Granfondo (contam os tempos dos 3 melhores classificados, sem distinção de categoria).

Art. 26 – Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).
Art. 27 – A cerimónia do pódio tem início às 13h30 na zona de partida (Praça Pedro Ferreira, 2240-342 Ferreira do Zêzere, junto ao Mercado Municipal António Teixeira Antunes | 39°41’37.83”N, 8°17’33.42”W).

CONDIÇÃO FÍSICA

Art. 28 – Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no GRANFONDO MÉDIO TEJO, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.
Art. 29 – Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.
Art. 30 – A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.
Art. 31 – Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

SEGURANÇA

Art. 32 – A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.
Art. 33 – A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
Art. 34 – A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, ou pelo seguro de acidentes pessoais subscrito aquando da inscrição.
Art. 35 – Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos, antes e durante o evento.
Art. 36 – O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação ou uma cópia do mesmo.
Art. 37 – Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
Art. 38 – Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.
Art. 39 – A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o trânsito no percurso será aberto e que, acima de tudo, o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.
Art. 40 – A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 41 – A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.
Art. 42 – É obrigatório o uso de frontal e dorsal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.
Art. 43 – É totalmente proibido participar da prova sem o frontal/dorsal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.
Art. 44 – Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.
Art. 45 – É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.
Art. 46 – As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
Art. 47 – A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova, e dos restantes veículos em circulação.
Art. 48 – A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.
Art. 49 – Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
Art. 50 – Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Art. 51 – Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
Art. 52 – Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@granfondomediotejo.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
Art. 53 – Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento ao longo do percurso, onde dispensará alimentos e bebidas.
Art. 54 – Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

MECÂNICA

Art. 56 – A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.
Art. 57 – Os participantes devem salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir as despesas descritas no ponto anterior. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação.
Art. 58 – Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos (devendo o participante ter conhecimento, destreza e material para proceder à reparação de furos).
Art. 59 – A assistência mecânica será composta por equipas fixas e móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.
Art. 60 – A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida.
Art. 61 – A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

SANÇÕES

Art.62 – As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.
Art. 63 – Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 64 – Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente ao evento.
c) Impedimento de participar em edições posteriores do evento.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

PROGRAMA DO EVENTO

Art. 65 – No evento GRANFONDO MÉDIO TEJO está previsto o seguinte programa:

SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS/DORSAIS

Art. 66 – Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em Ferreira do Zêzere (Mercado Municipal António Teixeira Antunes, 2240-342 Ferreira do Zêzere | 39°41’37.83”N, 8°17’33.42”W).
Art. 67 – Para levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.
Art. 68 – A partir das 8h30 do dia 19-05-2024, não serão entregues mais dorsais/frontais nem chips de controlo.
Art. 69 – O levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

FRONTAIS/DORSAIS E CHIPS

Art. 70 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.
Art. 71 – No final da prova a placa frontal da bicicleta e dorsal são oferecidos ao participante pela organização.
Art. 72 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 73 – A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.
Art. 74 – Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
Art. 75 – A placa Frontal, o dorsal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.
Art. 76 – É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
Art. 77 – O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.
Art. 78 – O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação.
Art. 79 – A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.
Art. 80 – Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

ABASTECIMENTOS

Art. 81 – O evento contará com pontos de abastecimento sólido e líquido ao longo do percurso.
Art. 82 – O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o dorsal).
Art. 83 – A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

REGULAMENTO ANTI DOPING

Art. 84 – O GRANFONDO MÉDIO TEJO é um evento de ciclismo para todos, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional.
Art. 85 – Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.
Art. 86 – Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

Página Inicial


Art. 87 – Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

CIVISMO E RESPEITO

Art. 88 – Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.
Art. 89 – Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.
Art. 90 – Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.
Art. 91 – Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

ECORRESPONSABILIDADE

Art. 92- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.
Art. 93 – É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
Art. 94 – No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.
Art. 95 – O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 96 – A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

RGPD

97 – A organização do GRANFONDO MÉDIO TEJO respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo, UCI…).
Art. 98 – Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no frontal, dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.
Art. 99 – Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

OUTROS

Art. 100 – O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.
Art. 101 – O GRANFONDO MÉDIO TEJO, é um evento de cicloturismo em bicicleta de estrada. O trânsito será controlado, mas aberto, fato que obriga os participantes a respeitarem as regras de trânsito vigentes e os motoristas durante o passeio.
Art. 102 – A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
Art. 103 – Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.
Art. 104 -Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.
Art. 105 – Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).
Art. 106 – Ao efetuar e validar a inscrição no GRANFONDO MÉDIO TEJO, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art.107 – A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 108 – Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art. 109 – Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2023

A PROVA

Art. 1 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS será realizado no dia 21 de abril de 2024 e é composto por um dia de prova. Terá início às 9h00 em Torres Vedras (R. António Leal D’Ascenção, 2560-309 Torres Vedras | Coordenadas: 39° 5’14.25″N, 9°15’40.37″W).

Art. 2 – O evento GRANFONDO TORRES VEDRAS é um evento de cicloturismo sem cariz competitivo, em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes, no entanto, cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização

Art. 3 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI (União Ciclista Internacional) também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

Art. 4 – O evento GRANFONDO TORRES VEDRAS, será realizado num dia e terá 3 percursos: granfondo, mediofondo, minifondo, cujas distâncias e altimetrias se encontram a ser definidas.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 – A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2024).

Art. 6 – Os atletas podem participar no GRANFONDO TORRES VEDRAS se possuírem qualquer uma das seguintes licenças:

  • Sem licença. Adquirindo uma licença diária aquando da sua inscrição online (ao inscrever-se como não federado, a inscrição já inclui o seguro).
  • Licença Master
  • Licença Ciclismo para Todos

A participação de ciclistas inscritos na Federação Portuguesa de Ciclismo como profissionais está condicionada ao convite prévio por parte da organização e ao facto de estarem impedidos de figurar nas classificações assim como de disputar algum dos troféus e respetivos pódios.

Art. 7 – Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida por Federação Portuguesa de Ciclismo, devem subscrever obrigatoriamente a inscrição com seguro (para atletas não federados), na qual está incluído um seguro de acidentes pessoais.

Art. 8 – Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo ou o seguro contratado pela organização para o efeito.

8.1. Não são válidos seguros pessoais, seguro da Federação Portuguesa de Cicloturismo, seguro da Federação Portuguesa de Triatlo, ou qualquer outra Federação Desportiva;
8.2. Todos os participantes com licença de Federação de Ciclismo estrangeira são considerados NÃO FEDERADOS, uma vez que a sua licença não possuí as coberturas necessárias em Portugal.

Art. 9 – No evento é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas sem motorização (bicicleta de estrada, mountain bike, city bike, bicicleta de gravel, cross bike, etc.) com exceção de bicicletas tandem ou reclinadas.

Art. 10 – A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 11 – No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer o percurso do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

Seguro de Acidentes Pessoais

Art. 12 – No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa da Federação Portuguesa de Ciclismo, será formalizado um seguro de acidentes pessoais. Este seguro confere o direito, durante a duração da prova selecionada, a ter seguro de acidentes pessoais, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado em caso de sinistro)

Art. 12.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 12.2. – O seguro subscrito, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 13 – Existirão as seguintes categorias de participação:

A. Granfondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

B. Mediofondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

C. Minifondo:

  • Masculinos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos
    ▫ Masters D – 60 a 69 anos
    ▫ Masters E – 70 anos ou mais
  • Femininos
    ▫ Elites – 19 a 29 anos
    ▫ Masters A – 30 a 39 anos
    ▫ Masters B – 40 a 49 anos
    ▫ Masters C – 50 a 59 anos

Art. 14 – A partida para o Granfondo, Mediofondo e Minifondo será dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida (com designação a definir em aditamento) que serão constituídas por 200 atletas cada. Esta distribuição será feita exclusivamente por ordem de pagamento.
Existirá ainda uma zona reservada a patrocinadores à frente dessas boxes.

Art. 15 – Os atletas devem terminar a corrida e cumprir o percurso definido na íntegra para obter a qualificação.

Art. 16 – A cerimónia do pódio tem início às 13h30 na zona de partida (Parque Verde da Várzea, Torres Vedras).

Art. 17 – As categorias de participação (escalões) são definidas pela idade do participante a 31 de dezembro de 2024.

Art. 18 – Os participantes são livres de escolher a distância que mais se adequa às suas capacidades, devendo estar conscientes das suas capacidades físicas e que existem distâncias que não se adequam ao seu perfil.

INSCRIÇÃO

Art. 19 – As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.granfondotorresvedras.com, no separador “Inscrever”.

Art. 20 – As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

Art. 21 – Fases de inscrição:

  • 1ª Fase de inscrição – abertura dia 31-07-2023 pelas 21h00 e encerramento às 23h59 do dia 07-04-2024.
  • 2ª Fase de inscrição – abertura dia 08-04-2024 pelas 00h01 e encerramento às 23h59 do dia 17-04-2024.

Art. 22 – As inscrições encerram dia 17-04-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (1200).

Art. 23 – Valores de inscrição:
Os valores de inscrição são:

  • 1ª Fase de inscrição
    ▫Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 40€
    ▫Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 43€
  • 2ª Fase de inscrição
    ▫Atletas Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 43€
    ▫Atletas NÃO Federados na Federação Portuguesa de Ciclismo: 46€

Art. 24 – A inscrição no evento dá-lhe direito a:

  • Participar no evento Granfondo Torres Vedras 2024;
  • Brindes de oferta;
  • Medalha de Finisher;
  • Dorsal e Frontal personalizado com nome (Inscrição validada até dia 01 de abril de 2024);
  • Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento (Granfondo/Mediofondo/Minifondo);
  • 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
  • Reforço de almoço no final (Granfondo/Mediofondo/Minifondo);
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional (não incluí peças);
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas sem licença federativa – Franquia no valor de 90€ por atleta, cobrada pela seguradora ao atleta em caso de sinistro).

DESISTÊNCIAS

Art. 25 – Em caso de desistência até ao dia 01 de janeiro 2024 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data a inscrição é considerada definitiva, não sendo devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

Art. 26 – Serão atribuídos os seguintes prémios/troféus:

  • Troféu aos primeiros três classificados de cada uma das categorias enumeradas no artigo 13 do presente regulamento;
  • Troféu para o Vencedor absoluto Masculino e Feminino da distância Granfondo;
  • Prémios para as 3 primeiras equipas da distância Granfondo (contam os tempos dos 3 melhores classificados, sem distinção de categoria).

Art. 27 – Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

Art. 28 – A cerimónia do pódio tem início às 13h30 em local a definir em aditamento.

CONDIÇÃO FÍSICA

Art. 29 – Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no GRANFONDO TORRES VEDRAS, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

Art. 30 – Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

Art. 31 – A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

Art. 32 – Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

SEGURANÇA

Art. 33 – A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

Art. 34 – A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 35 – A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, ou pelo seguro de acidentes pessoais subscrito aquando da inscrição.

Art. 36 – Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos, antes e durante o evento.

Art. 37 – O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação ou uma cópia do mesmo.

Art. 38 – Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 39 – Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.

Art. 40 – A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o trânsito no percurso será aberto e que, acima de tudo, o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.

Art. 41 – A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 42 – A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

Art. 43 – É obrigatório o uso de frontal e dorsal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

Art. 44 – É totalmente proibido participar da prova sem o frontal/dorsal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

Art. 45 – Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.

Art. 46 – É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

Art. 47 – As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 48 – A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova, e dos restantes veículos em circulação.

Art. 49 – A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Art. 50 – Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 51 – Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 52 – Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Art. 53 – Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@granfondotorresvedras.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

Art. 54 – Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento ao longo do percurso, onde dispensará alimentos e bebidas.

Art. 55 – Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

MECÂNICA

Art. 57 – A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.

Art. 58 – Os participantes devem salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir as despesas descritas no ponto anterior. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação.

Art. 59 – Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos (devendo o participante ter conhecimento, destreza e material para proceder à reparação de furos).

Art. 60 – A assistência mecânica será composta por equipas fixas e móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.

Art. 61 – A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida.

Art. 62 – A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

SANÇÕES

Art.63 – As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 64 – Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 65 – Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente ao evento.
c) Impedimento de participar em edições posteriores do evento.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

PROGRAMA DO EVENTO

Art. 66 – No evento GRANFONDO TORRES VEDRAS está previsto o seguinte programa:

SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE DORSAIS

Art. 67 – Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em Torres Vedras (R. António Leal D’Ascenção, 2560-309 Torres Vedras | Coordenadas: 39° 5’14.25″N, 9°15’40.37″W).

Art. 68 – Os atletas deverão fazer o levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante no secretariado instalado em Torres Vedras (R. António Leal D’Ascenção, 2560-309 Torres Vedras | Coordenadas: 39° 5’14.25″N, 9°15’40.37″W).

Art. 69 – Para levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

Art. 70 – A partir das 8h30 do dia 21-04-2024, não serão entregues mais dorsais/frontais nem chips de controlo.

Art. 71 – O levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

DORSAIS E CHIPS

Art. 72 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.

Art. 73 – No final da prova a placa frontal da bicicleta e dorsal são oferecidos ao participante pela organização.

Art. 74 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 75 – A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

Art. 76 – Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

Art. 77 – A placa Frontal, o dorsal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

Art. 78 – É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 79 – O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

Art. 80 – O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação.

Art. 81 – A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

Art. 82 – Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

ABASTECIMENTOS

Art. 83 – O evento contará com pontos de abastecimento sólido e líquido ao longo do percurso.

Art. 84 – O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o dorsal).

Art. 85 – A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.

REGULAMENTO ANTIDOPING

Art. 86 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS é um evento de ciclismo para todos, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional.

Art. 87 – Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

Art. 88 – Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

Página Inicial

Art. 89 – Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

CIVISMO E RESPEITO

Art. 90 – Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

Art. 91 – Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

Art. 92 – Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

Art. 93 – Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

ECORRESPONSABILIDADE

Art. 94- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

Art. 95 – É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

Art. 96 – No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

Art. 97 – O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 98 – A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

RGPD

Art. 99 – A organização do GRANFONDO TORRES VEDRAS respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo, UCI…).

Art. 100 – Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no frontal, dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

Art. 101 – Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

OUTROS

Art. 102 – O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

Art. 103 – O GRANFONDO TORRES VEDRAS, é um evento de cicloturismo em bicicleta de estrada. O trânsito será controlado, mas aberto, fato que obriga os participantes a respeitarem as regras de trânsito vigentes e os motoristas durante o passeio.

Art. 104 – A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 105 – Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

Art. 106 -Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

Art. 107 – Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

Art. 108 – Ao efetuar e validar a inscrição no GRANFONDO TORRES VEDRAS, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art.109 – A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

Art. 110 – Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

Art. 111 – Este regulamento pode estar sujeito a alterações.

Regulamento Particular 2024
Preâmbulo

A Cabreira Solutions em conjunto com os Municípios de Montemor-o-Velho e de Coimbra, organizam o evento desportivo denominado “GRANFONDO COIMBRA REGION”. Este evento está incluído no calendário UCI Gran Fondo World Series, como único evento pontuável na Península Ibérica. https://www.ucigranfondoworldseries.com/

UCI Gran Fondo World Series, é composto por vários eventos desportivos em todo o Mundo e está regulamentado pela União Ciclista Internacional, no regulamento de Ciclismo para Todos da UCI, Capítulo V.

A quarta edição do GRANFONDO COIMBRA REGION, será realizada nos dias 02 e 03 de março de 2024, com as devidas autorizações da União Ciclista Internacional e Federação Portuguesa de Ciclismo, de acordo com o seguinte regulamento particular.

A PROVA

Art. 1 – O GRANFONDO COIMBRA REGION será realizado nos dias 02 e 03 de março de 2024 e é composto por dois dias de prova:

  • Dia 02-03-2024:

Prova: Contrarrelógio individual

Horário de partida: 10h00

Local de partida/chegada: Coimbra

  • Dia 03-03-2024:

Prova: Granfondo/Mediofondo

Horário de partida: 09h00

Local de partida/chegada: Montemor-o-Velho

 

Art. 2 – O evento GRANFONDO COIMBRA REGION é um evento de cicloturismo, de participação em massa com uma partida por escalões, no caso do granfondo/mediofondo; e individualmente no caso do contrarrelógio, totalmente cronometrada para todos os participantes e com resultados divididos por faixa etária e género.

Art. 3 – O GRANFONDO COIMBRA REGION obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI (União Ciclista Internacional) também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.

Art. 4 – O evento GRANFONDO COIMBRA REGION, será realizado em dois dias, os percursos estão a ser definidos e serão publicados brevemente.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 – A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2024).

NOTA: Para participação no Campeonato do Mundo, o atleta tem que ter 19 anos à data do mesmo.

Art. 6 – Os atletas podem participar no GRANFONDO COIMBRA REGION se possuírem qualquer uma das seguintes licenças:

  • Sem licença. Adquirindo uma licença diária aquando da sua inscrição online (deve inscrever-se como não federado)
  • Licença Master
  • Licença Ciclismo para Todos
  • Licença Elite com exceção de:
    • Atletas que durante o ano em curso tenham sido membros de uma equipa registada na UCI;
    • Atletas que tenham participado em Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, Continental Games, Regional Games, Commonwealth Games, ou em World Cup durante o ano em curso;
    • Atletas que tenham obtido pontos UCI no ano do Campeonato Mundial.

Art. 7 – Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem subscrever a licença de um dia, que inclui o seguro prestado pela Federação Portuguesa de Ciclismo.

Art. 8 – Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro de um dia fornecido pela Federação Portuguesa de Ciclismo.

Art. 9 – Os atletas que participem na prova com uma licença emitida por uma Federação ou organização filiada à União Ciclista Internacional que não a Federação Portuguesa de Ciclismo, deverão efetuar a sua inscrição como NÃO FEDERADOS de forma a que seja subscrita a licença de um dia, que inclui o seguro prestado pela Federação Portuguesa de Ciclismo.

Art. 10 – No evento é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, mountain bike, city bike, bicicleta híbrida, cross bike, etc.) com exceção de bicicletas tandem ou reclinadas. Não são permitidas bicicletas com qualquer tipo de motorização. No Granfondo/Mediofondo, as bicicletas contrarrelógio são proibidas.

Art. 11 – A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 12 – No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer o percurso do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.

LICENÇA DE UM DIA

Art. 13 – No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa da Federação Portuguesa de Ciclismo, será formalizada a correspondente licença de um dia, sendo que a referida licença conferirá direito durante o dia da prova selecionada, a ter seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil nos termos que a Federação Portuguesa de Ciclismo propõe, com as seguintes coberturas:

Coberturas capitais por pessoa:

  • Morte por Acidente 27.665,18Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
  • Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
  • Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
  • Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
  • Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado)

Art. 13.1. – Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).

Art. 13.2. – O seguro subscrito é realizado através da Federação Portuguesa de Ciclismo, funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.

Art. 13.3. – Este seguro implica a filiação do atleta, na Federação Portuguesa de Ciclismo, por um dia.

CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 14 – Os atletas que participam neste evento, poderão obter pontos para participar do Campeonato Mundial UCI Gran Fondo 2024.

Art. 15 – Os critérios para obtenção de pontos são estabelecidos nos regulamentos da UCI Gran Fondo World Series.

Art. 16 – De acordo com o sistema de qualificação oficial para o Campeonato Mundial UCI Gran Fondo, cada evento UCI Gran Fondo World Series concede direitos de qualificação para o Campeonato Mundial 2024, a realizar em Aalborg (Dinamarca), de 28 de agosto a 01 de setembro de 2024.

Os atletas são qualificados da seguinte forma:

  • Os três primeiros atletas de cada categoria oficial estabelecida, tanto masculinos quanto femininos classificam diretamente para o Campeonato Mundial (independentemente do número de atletas que corram no mesmo escalão desde que terminem a distância);
  • Os primeiros 25% dos atletas de cada categoria oficial estabelecida serão qualificados, obtendo pontos para o Campeonato Mundial UCI Gran Fondo. Os 25% são calculados com base no número de participantes de cada categoria oficial estabelecida, e não no número de corredores que terminam a corrida.

Exemplo: se houverem 100 participantes numa categoria, os primeiros 25 atletas dessa categoria a chegar à linha de meta serão os que obterão pontos para participar no Campeonato Mundial UCI Gran Fondo.

Art. 17 – Os atletas devem terminar a corrida para obter a qualificação.

Art. 18 – Para participar no Campeonato do Mundo Granfondo World Series é obrigatório o atleta possuir uma licencia válida emitida pela sua respetiva federação nacional, afiliada na União Ciclista Internacional (licenças diárias excluídas). Devem possuir um documento de identidade UCI (de 2023 em diante) e devem estar adequadamente segurados contra acidentes pessoais e responsabilidade civil no país onde o Campeonato Mundial UCI Gran Fondo é realizado.

Art. 19 – Conforme estabelecido nos regulamentos da UCI Gran Fondo World Series, as seguintes categorias de participação serão estabelecidas:

A. Participantes no Granfondo COM possibilidade de qualificar no UCI Gran Fondo World Series:

    • 19 – 34 anos, masculino e feminino
    • 35 – 39 anos, masculino e feminino
    • 40 – 44 anos, masculino
    • 45 – 49 anos, masculino
    • 50 – 54 anos, masculino
    • 55 – 59 anos, masculino

 

B. Participantes no Mediofondo COM possibilidade de qualificar no UCI Gran Fondo World Series:

    • 40 – 44 anos, feminino
    • 45 – 49 anos, feminino
    • 50 – 54 anos, feminino
    • 55 – 59 anos, feminino
    • 60 – 64 anos, masculino e feminino
    • 65 – 69 anos, masculino e feminino
    • 70 – 74 anos, masculino e feminino
    • 75 – 79 anos, masculino e feminino

 

C. Participantes no Granfondo SEM possibilidade de qualificar no UCI Gran Fondo World Series:

    • 40 – 44 anos, feminino
    • 45 – 49 anos, feminino
    • 50 – 54 anos, feminino
    • 55 – 59 anos, feminino
    • 60 – 64 anos, masculino e feminino
    • 65 – 69 anos, masculino e feminino
    • 70 – 74 anos, masculino e feminino
    • 75 – 79 anos, masculino e feminino

 

D. Participantes no Mediofondo SEM possibilidade de qualificar no UCI Gran Fondo World Series:

    • 19 – 34 anos, masculino e feminino
    • 35 – 39 anos, masculino e feminino
    • 40 – 44 anos, masculino
    • 45 – 49 anos, masculino
    • 50 – 54 anos, masculino
    • 55 – 59 anos, masculino

 

E. Participantes no Contrarrelógio Individual COM possibilidade de qualificar no UCI Granfondo World Series:

    • 19 – 34 anos, masculino e feminino
    • 35 – 39 anos, masculino e feminino
    • 40 – 44 anos, masculino e feminino
    • 45 – 49 anos, masculino e feminino
    • 50 – 54 anos, masculino e feminino
    • 55 – 59 anos, masculino e feminino
    • 60 – 64 anos, masculino e feminino
    • 65 – 69 anos, masculino e feminino
    • 70 – 74 anos, masculino e feminino
    • 75 – 79 anos, masculino e feminino

Art. 20 – As categorias de participação (escalões) são definidas pela idade do participante a 31 de dezembro de 2024.

Art. 21 – Os participantes são livres de escolher a distância que mais se adequa às suas capacidades, devendo estar conscientes que existem distâncias que não lhes permitem qualificação no UCI Gran Fondo World Series.

Exemplo: um atleta masculino com 35 anos de idade, poderá optar pela distância Mediofondo, estando, no entanto, consciente de que a sua participação não lhe dará possibilidade de qualificar no UCI Gran Fondo World Series.

INSCRIÇÃO

Art. 22 – As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.granfondocoimbraregion.com, no separador “Inscrever”.

Art. 23 – As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.

Art. 24 – Fases de inscrição:

Fase de inscrição única – abertura 09-10-2023 pelas 21h00 e encerramento às 23h59 do dia 23-02-2024.

Art. 25 – As inscrições encerram dia 23-02-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (1000)

Art. 26 – Valores de inscrição:

Os valores de inscrição para atletas que possuem uma licença federativa são:

  • Contrarrelógio: 25€
  • Granfondo/Mediofondo: 45€
  • Contrarrelógio + Granfondo/Mediofondo: 59€

 

Os valores de inscrição para atletas que NÃO possuem licença federativa são:

  • Contrarrelógio: 29€
  • Granfondo/Mediofondo: 49€
  • Contrarrelógio + Granfondo/Mediofondo: 67€

 

Art. 27 – A inscrição no evento dá-lhe direito a:

  • Participar no evento em que se inscreveu (Contrarrelógio e/ou Granfondo, Mediofondo)
  • Brindes do evento;
  • Medalha de Finisher;
  • 1 a 2 fotos de cada aleta disponibilizadas no facebook oficial do evento;
  • Frontal e dorsal personalizado com nome e nacionalidade (Inscrição validada até dia 15 de fevereiro de 2024);
  • Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer do evento (Granfondo/Mediofondo);
  • Reforço líquido com bebida de recuperação após a prova (Contrarrelógio, Granfondo/Mediofondo);
  • Pasta recovery (almoço) no final (Granfondo/Mediofondo);
  • Primeiros socorros e assistência médica;
  • Diploma de Finisher através de suporte digital;
  • Classificação através de chip eletrónico;
  • Assistência mecânica profissional (não incluí peças);
  • Racebook digital;
  • Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas sem licença federativa – Franquia no valor de 90€ por atleta, suportado pelo atleta em caso de necessidade de ativação do seguro).

DESISTÊNCIAS

Art. 28 – Em caso de desistência até ao dia 31 de dezembro de 2023 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES

Art. 29 – Serão atribuídos troféus aos primeiros três classificados de:

  • Cada uma das categorias enumeradas no artigo 19 que contam para apuramento do Campeonato do Mundo do UCI Granfondo (Art. 19º alíneas A, B, E);
  • Cada uma das categorias enumeradas no artigo 19 que não contam para apuramento do Campeonato do Mundo do UCI Granfondo (Art. 19º alíneas C, D);

Art. 30 – O vencedor (1º classificado) de cada uma das categorias listadas na alínea A. B. e E. do artigo 19 do presente regulamento também receberá a camisola oficial da UCI Gran Fondo World Series.

Art. 31 – Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).

CONDIÇÃO FÍSICA

Art. 32 – Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no GRANFONDO COIMBRA REGION, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.

Art. 33 – Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.

Art. 34 – A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.

Art. 35 – Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.

SEGURANÇA

Art. 36 – A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.

Art. 37 – A prova decorrerá em estradas abertas ao trânsito. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 38 – A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa.

Art. 39 – Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.

Art. 40 – O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.

Art. 41 – Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 42 – Os participantes são alertados de que o fato de circular um veículo de abertura de prova não significa paralisação do trânsito, mas sim uma sinalização.

Art. 43 – A segurança nas vias públicas, o controlo e a regularização do trânsito serão da responsabilidade das forças de segurança, relembrando que o trânsito no percurso será aberto e que, acima de tudo, o atleta deverá circular obedecendo às normas de trânsito.

Art. 44 – A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 45 – A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.

Art. 46 – É obrigatório o uso de frontal e dorsal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.

Art. 47 – É totalmente proibido participar da prova sem o frontal/dorsal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.

Art. 48 – Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” em todo o percurso, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.

Art. 49 – É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.

Art. 50 – Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 50 – A prova será enquadrada por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.

Art. 51 – A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Art. 52 – Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 53 – Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 54 – Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 9h00m, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Art. 55 – Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@granfondocoimbraregion.com. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.

Art. 56 – Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.

Art. 57 – Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

LOGÍSTICA

Art. 58 – A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

MECÂNICA

Art. 59 – A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.

Art. 60 – Os participantes devem salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir as despesas descritas no ponto anterior. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação.

Art. 61 – Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.

Art. 62 – A assistência mecânica será composta por equipas fixas e móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.

Art. 63 – A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida.

Art. 64 – A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.

SANÇÕES

Art.65 – As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 66 – Serão sancionados os participantes que:

a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

 

Art. 67 – Sanções que podem ser aplicadas:

a) Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Perda da vaga para a disputa do Campeonato Mundial UCI Gran Fondo, se o tivesse obtido.
e) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.

PROGRAMA DO EVENTO

Art. 68 – No evento GRANFONDO COIMBRA REGION está previsto o seguinte programa:

 

Dia 01-03-2024
14h00 – Abertura secretariado (Coimbra)
19h00 – Encerramento secretariado (Coimbra)

 

Dia 02-03-2024

7h30 – Abertura secretariado de contrarrelógio (Coimbra)
10h30 – Partida do primeiro participante do contrarrelógio (Coimbra)
12h30 – Encerramento secretariado contrarrelógio (Coimbra)
14h00 – Cerimónia de Pódio contrarrelógio (Coimbra)
15h00 – Abertura secretariado Granfondo/Mediofondo (Montemor-o-Velho)
19h30 – Encerramento secretariado Granfondo/Mediofondo (Montemor-o-Velho)

 

Dia 03-03-2024

07h30 – Abertura secretariado Granfondo/Mediofondo (Montemor-o-Velho)
09h00 – Partida Granfondo/Mediofondo (Montemor-o-Velho)
09h15 – Encerramento do secretariado Granfondo/Mediofondo (Montemor-o-Velho)
11h45 – Chegada prevista 1º participante Mediofondo (Montemor-o-Velho)
13h00 – Chegada prevista 1º participante Granfondo (Montemor-o-Velho)
12h00 – Abertura banhos (Montemor-o-Velho)
12h00 – Pasta Party (Montemor-o-Velho)
14h00 – Cerimónia de Pódio Granfondo/Mediofondo ((Montemor-o-Velho)
17h00 – Encerramento do evento (Montemor-o-Velho)

SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE DORSAIS

Art. 69 – Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em Coimbra para o Contrarrelógio e em Montemor-o-Velho para o Granfondo/Mediofondo.

Art. 70 – Atletas que se inscrevam nos dois dias deverão fazer o levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante no secretariado instalado em Coimbra.

Art. 71 – Aos atletas que se inscrevam nos dois dias, será fornecido um único frontal e dorsal, que devem utilizar nos 2 dias do evento.

Art. 72 – Para levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.

Art. 73 – A partir das 8h30 do dia 03 de março de 2024, não serão entregues mais dorsais/frontais nem chips de controlo.

Art. 74 – O levantamento de documentação da prova, dorsais/frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).

DORSAIS E CHIPS

Art. 75 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.

Art. 76 – No final da prova a placa frontal da bicicleta e dorsal são oferecidos ao participante pela organização.

Art. 77 – A placa frontal da bicicleta, dorsal e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 78 – A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.

Art. 79 – Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

Art. 80 – A placa Frontal, o dorsal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.

Art. 81 – É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 82 – O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.

Art. 83 – O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação.

Art. 84 – A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

Art. 85 – Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

ABASTECIMENTOS

Art. 86 – O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

Art. 87 – O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o dorsal).

Art. 88 – A localização dos postos de abastecimento é a seguinte:

 

Dia 02-03-2024 (Contrarrelógio)

Zona de meta – Abastecimento líquido

 

Dia 03-04-2024

3 abastecimentos líquidos e sólidos para o granfondo durante o percurso

2 abastecimentos líquidos e sólidos para o mediofondo durante o percurso

ABASTECIMENTOS

Art. 89 – O evento contará com pontos de abastecimento com comida e bebida.

Art. 90- O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o dorsal).

Art. 91 – A localização dos postos de abastecimento é a seguinte:

 

Dia 02-03-2024 (Contrarrelógio)

Zona de meta – Abastecimento líquido

 

Dia 03-03-2024

3 abastecimentos líquidos e sólidos para o granfondo durante o percurso

2 abastecimentos líquidos e sólidos para o mediofondo durante o percurso

REGULAMENTO ANTI DOPING

Art. 92 – O GRANFONDO COIMBRA REGION é uma prova inscrita no calendário oficial da União Ciclista Internacional, portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos da Federação Portuguesa de Ciclismo e da União Ciclista Internacional.

Art. 93 – Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.

Art. 94 – Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles anti doping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.

Página Inicial

Art. 95 – Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.

CIVISMO E RESPEITO

Art. 96 – Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.

Art. 97 – Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.

Art. 98 – Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.

Art. 99 – Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.

ECORRESPONSABILIDADE

Art. 100- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.

Art. 101 – É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.

Art. 102 – No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.

Art. 103 – O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 104 – A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

RGPD

Art. 105 – A organização GRANFONDO COIMBRA REGION respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo, UCI…).

Art. 106 – Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.

Art. 107 – Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.

OUTROS

Art. 108 – O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.

Art. 109 – O GRANFONDO COIMBRA REGION, é um evento de cicloturismo em bicicleta de estrada. O trânsito será controlado, mas aberto, fato que obriga os participantes a respeitarem as regras de trânsito vigentes e os motoristas durante o passeio.

Art. 110 – A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 111 – Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.

Art. 112 -Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.

Art. 113 – Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).

Art. 114 – Ao efetuar e validar a inscrição no GRANFONDO CLOIMBRA REGION, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art.115- A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

Art. 116 – Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

Art. 117 – Este regulamento pode estar sujeito a alterações.