1. A PROVA
1.1. O VILA DO CONDE PENEDA GERÊS EXTREME (VCPGE) é uma prova aventura em BTT (bicicletas de montanha sem qualquer tipo de motorização) com orientação por GPS, aberta à participação de qualquer pessoa com mais de 19 anos de idade (à data do evento), de qualquer sexo ou nacionalidade, sendo cada participante responsável pela sua participação no evento em termos físicos e clínicos.
Tem como objetivo desafiar os participantes a pedalarem da cidade de Vila do Conde à alta montanha no Parque Nacional da Peneda-Gerês.
1.2. O evento VCPGE será realizado nos dias 02, 03 e 04 de agosto de 2024 e é composto por três etapas em linha com uma extensão total de cerca de 300 Km e 8000 D+. As distâncias e altimetrias encontram-se em definição.
1.3. O VCPGE obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.
1.4. A Organização desta prova cabe a Cabreira Solutions, sendo responsável pela conceção, desenho, promoção e organização da prova.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos (a 31-12-2024).
2.2. Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.
2.3. Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, ou o seguro contratado pela organização.
2.4. No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT sem motorização. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes ou powerbank.
2.5. A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
2.6. No momento da inscrição, o participante declara que está fisica e psicologicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.
2.7. O participante aceita e concorda em cumprir escrupulosamente todas as normas e diretrizes emanadas pela DGS e outras entidades competentes, especificamente no que respeita à SARSCOV-2.
3. SEGURO DE INSCRIÇÃO
3.1. No ato da inscrição, ao participante que iinforme a organiação de que não possuí licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:
Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transp. sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado no caso de necessidade de ativação do seguro)
3.2. Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).
3.3. O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.
4. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. São estabelecidas as seguintes categorias de participação:
Duplas Masculinas:
Elites Masculinas (19 a 29 anos)
Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
Master 60 Masculinas (+60 anos) * sujeito à inscrição mínima de três equipas deste escalão
Duplas Femininas
Duplas Mistas
4.2. Para atribuição da Categoria respetiva, será tida em conta a média de idades dos dois elementos da equipa (a 31/12/2024).
4.3. Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.
5. INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.CABREIRASOLUTIONS.com, no separador “Inscrever”.
5.2. Fases e Valores de inscrição:
1ª Fase: Abertura a 01-01-2024 às 12h00 e encerramento a 27-04-2024 às 23h59 – 250€ por dupla (125€ por atleta)
2ª Fase: Abertura a 28-04-2024 às 00h01 e encerramento a 15-07-2024 às 23h59 – 300€ por dupla (150€ por atleta)
5.3. As inscrições encerram dia 15-07-2024 pelas 23h59, ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (200 participantes, ou seja, 100 duplas).
5.4. As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas.
5.5. A inscrição no evento dá-lhe direito a:
a. Participação nos três dias de prova do Vila do Conde Peneda-Gerês Extreme
b. Placa frontal
c. Seguro de acidentes pessoais
d. Tracks GPS
e. Brindes de participação
f. Abastecimentos líquidos e sólidos no decorrer das etapas
g. Nas 3 etapas em linha haverá um lanche reforçado na zona de chegada da prova;
h. Pequeno-almoço nos dias 03 e 04 de agosto;
i. Jantar nos dias 02 e 03 de agosto;
j. Balneários para duche;
k. Pernoita em pavilhão desportivo nos dias 02 e 03 de agosto (o colchão/pernoita em pavilhão deve ser solicitado aquando da inscrição);
l. Transporte de saco pessoal para o final de cada etapa;
m. Tempos de percurso (após validação de dados de registo GPS);
n. Classificação através de chip eletrónico;
o. Lavagem das bicicletas, afinação e lubrificação nos dias 02 e 03 de agosto;
p. Primeiros socorros e assistência médica;
q. Brinde de finisher.
5.6. Extra Massagem: o atleta pode subscrever o pack de massagem que incluí massagem de 20 minutos, no final das etapas dos dias 02 e 03 de agosto. Este extra tem o valor de 30€ por atleta (2 massagens).
6. ALOJAMENTO
6.1. A pernoita no final de cada etapa, é feita em pavilhão desportivo, e para este efeito os participantes terão de possuir saco-cama. A organização disponibiliza colchões insufláveis que deverão ser requisitados no momento da inscrição.
7. TRANSPORTE DE BENS PESSOAIS
7.1. A organização assegura o transporte de um saco por atleta, com capacidade máxima de 20L.
7.2. Existirá nos CHP`s local próprio para identificação e depósito dos sacos pessoais a transportar, sendo da responsabilidade dos participantes o preenchimento do protocolo de entrega e selagem dos sacos.
7.3. O local de entrega de sacos, encerrará 30 min antes do horário de partida nos CHP`s.
8. ALIMENTAÇÃO
8.1. Em todas as etapas, os participantes terão direito a abastecimentos líquidos e sólidos estrategicamente colocados no percurso, por forma a equilibrar distâncias entre abastecimentos e CHC.
8.2. Os locais dos abastecimentos líquidos e sólidos estarão devidamente identificados pela organização, quer no terreno do percurso quer no track a fornecer para GPS.
8.3. Os pontos de abastecimento líquidos e sólidos poderão ser ou não coincidentes com PC`s, devendo nesse caso ser o comportamento dos atletas corresponder ao descrito no capítulo da participação.
8.4. Os pontos de abastecimento de líquidos e sólidos terão horário de funcionamento das 9h30 às 16h30, pelo que os atletas que se apresentem nesses locais fora do horário previsto não poderão usufruir do referido abastecimento.
8.5. No final da cada etapa, os participantes terão ao seu dispor uma “refeição de recuperação”.
8.6. Nos dias 03 e 04 de agosto os participantes terão ao seu dispor pequeno-almoço.
8.7. Nos dias 02 e 03 de agosto os participantes terão ao seu dispor jantar, servido no refeitório da escola da região (em local e horário a definir em aditamento).
9. LOGÍSTICA
A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.
10. MECÂNICA no DECORRER DAS ETAPAS
10.1. A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem.
10.2. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.
10.3. A assistência mecânica será composta por equipas fixas ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.
10.4. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida e de levar consigo material necessário e ferramentas básicas (como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos).
10.6. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.
11. DESISTÊNCIAS e PERMUTAS
11.1. Desistências Pré-evento:
11.1.1. As desistências, quando informadas à Organização por escrito até 90 dias após a inscrição, serão reembolsadas em 50% do valor da inscrição.
11.1.2. Desistências informadas após o dia 02 de julho de 2022 não terão direito a qualquer reembolso, independentemente do dia de inscrição.
11.2.Desistências no decorrer do evento:
11.2.1. As equipas são indissociáveis a não ser em caso de acidente, problema mecânico ou deficiência física. Numa situação de desistência, a equipa não pode abandonar o elemento desistente, até este ser entregue a um elemento da organização (num dos pontos de controlo ou contatando a organização telefonicamente pelos números que serão disponibilizados). O desrespeito desta regra gera a desqualificação da equipa. O segundo elemento poderá prosseguir a sua etapa, sendo penalizado tal como previsto no artigo das penalizações do presente regulamento.
11.2.2. A não informação da Organização em caso de desistência poderá despoletar meios de procura e resgate cujos eventuais custos serão totalmente imputados ao participante que negligenciou a informação da sua desistência.
11.3. Permutas:
11.3.1. As permutas de participantes, só serão aceites até dia 20 de julho de 2024, sendo que estas carecem de um pagamento extra de 30 € para despesas de processamento das alterações.
11.3.2. As mesmas só são efetuadas após o pagamento deste valor.
12. PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES
12.1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
1ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento.
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados da etapa.
2ª Etapa:
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total da etapa 1 e etapa 2)de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento.
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados da etapa.
3ª Etapa:
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados da etapa.
Prémios Finais:
– Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados (da classificação final), de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento;
– Jersey de Líder aos primeiros classificados (no total das 3 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 4.1. do presente regulamento.
12.2. Um reconhecimento especial será dado ao atleta mais bem-humorado e com maior fair-play do evento (Prémio Boa Onda).
13. CONDIÇÃO FÍSICA
13.1. Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no VCPGE, conscientes de que esta é uma prova MUITO exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.
13.2. Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas e psicológicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.
13.3. A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.
13.4. Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.
14. SEGURANÇA
14.1. A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.
14.2. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região de Vila do Conde, Vieira do Minho, Gerês, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova.
Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subscreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
14.3. A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou seguro de prova (no caso de não ser federado).
14.4. Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.
14.4. O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.
14.5. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
14.6. A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
14.7. A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.
14.8. É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.
14.9. É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.
14.10. É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.
14.11. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.
14.12. A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.
14.13. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
14.14. Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
14.15. Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, 8h30m, assegurando-se que partem antes do “vassoura”. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
14.16. Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo), através do e-mail geral@viladocondegeresextreme.pt. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
14.17. Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará postos de reabastecimento, onde dispensará alimentos e bebidas.
14.18. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
15. CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)
A Organização montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.
16. PENALIZAÇÕES
16.1. As penalizações serão em tempo ou desclassificação e serão aplicadas, no final da etapa ou prova, da seguinte forma:
16.1.1. Ausência de marcação dos CP’s: 90 minutos por cada ocorrência;
16.1.2. Conduta antidesportiva: Desclassificação;
16.1.3. Ajudas externas fora das Zonas de Assistência definidas pela organização: 90 minutos por cada ocorrência;
16.1.4. Passagem em CP’s com diferenças superiores a 30 segundos entre os dois elementos da equipa: 15 minutos por cada ocorrência;
16.1.5. Cada 1km de track não cumprido (dentro corredor virtual de 50 metros), corresponde a uma penalização de 30 minutos;
16.1.6. Se por qualquer motivo algum dos elementos tiver que desistir é permitido ao outro elemento continuar em prova, sofrendo a equipa uma penalização correspondente ao pior tempo da etapa, acrescida de 30 minutos pela desistência do elemento;
16.1.7. Se na etapa seguinte a equipa não for composta pela totalidade dos elementos que a compõem o atleta em prova será alvo de nova penalização do pior tempo na etapa mais 30 minutos;
16.1.8. Depositar lixo no percurso pode ser considerado como conduta antidesportiva e terá como consequência a expulsão da prova, será levado em consideração para efeitos de participação em futuros eventos promovidos pela Organização;
16.1.9. A falta de identificação do atleta, com a ausência do frontal e/ou dorsal durante toda a prova, implica uma penalização de 30 minutos.
16.1.10. O acumulado das penalizações pode ultrapassar o tempo máximo de 12 horas, previsto para cada etapa (entre a abertura e fecho do controlo de tempos).
16.1.11. Incumprimento do trajeto: seja por vontade própria ou por fatores externos, o não cumprimento do percurso implica a desclassificação dos participantes em causa, sem prejuízo para os outros.
17. SANÇÕES
17.1. As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.
17.2. Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.
17.3. Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.
18. SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS
18.1. Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em local e horários a definir em aditamento.
18.2. Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.
18.3. O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).
19. FRONTAIS E CHIPS
19.1. A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.
19.2. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.
19.3. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
19.4. A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.
19.5. Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
19.6. A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.
19.7. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
19.8. O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.
19.9 O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.
19.10. A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.
19.11. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.
20. BIEFING
20.1. Todos os participantes no Vila do Conde Peneda–Gerês Extreme terão, obrigatoriamente, que estar presentes no Briefing de cada etapa que será realizado 15 minutos antes da partida de cada etapa.
20.2. Nesse Briefing, serão transmitidas informações essenciais sobre a etapa do dia seguinte.
20.3. A Organização pode adicionar ou alterar os horários dos Briefings previstos com os participantes caso se venham a verificar necessidades especificas de esclarecimentos e alertas que contribuam para a segurança e/ou excelência do desenrolar da prova.
21. PARTIDAS E CHEGADAS
21.1. A partida de Vila do Conde, para a etapa em linha do dia 02 de agosto, terá lugar em Vila do Conde, assim como a chegada será feita em Vila do Conde no dia 04 de agosto.
21.2. As partidas das etapas serão únicas. Serão feitas às horas previstas, sendo acusticamente anunciadas pelo diretor de prova, momento esse que servirá de arranque da cronometragem.
21.3. A chegada coincidirá com o fim do percurso das etapas, onde estará instalado o CHC na linha de meta. Tem controlo de tempo com a passagem da equipa. Para se classificarem, os atletas da equipa deverão obrigatoriamente estar juntos.
21.4. Todas as equipas terão obrigatoriamente de guardar o percurso feito no GPS após cruzada a linha de meta para que a Organização possa, caso seja necessário, controlar o percurso efetuado na respetiva etapa e verificar a existência ou não de qualquer incorreção ou falha no cumprimento do percurso da etapa.
21.5. O GPS é peça fundamental na participação de cada equipa em prova, pelo que deverão assegurar-se que o GPS está sempre presente e a registar todo o percurso realizado.
21.6. Caso a equipa se recuse a entregar o seu GPS à organização quando solicitado, ou não possuir o percurso efetuado devidamente gravado, a etapa não poderá ser validada e será atribuído o tempo máximo previsto para a realização dessa etapa.
22. ENCERRAMENTO DE CONTROLO DE TEMPOS
O encerramento do controlo de tempos ocorrerá às 18:30 horas.
23. TEMPOS DE PROVA
23.1. Serão atribuídos tempos de prova por cada uma das etapas que constitui a Vila do Conde Peneda-Gerês Extreme, sendo a classificação final da prova o resultado da soma do tempo de prova dos três dias. Os tempos de prova resultam da cronometragem feita pela organização e não dos tempos do percurso marcados no GPS dos participantes.
23.2. A divulgação dos tempos oficiais será sempre após análise e revisão dos trajetos efetuados pelas equipas participantes.
23.3. Poderão ser emitidas e divulgadas classificações gerais, não oficiosas nem completas, mas que permitam à organização providenciar a realização de pódios e cerimónia protocolar de entrega de prémios aos atletas que completarem as primeiras posições de cada escalão em competição.
24. EQUIPAMENTO E MATERIAL ACONSELHÁVEL DURANTE A PROVA
24.1. Em prova, cada participante deverá levar capacete, homologado para a prática do ciclismo, colocado corretamente, quer circule montado ou a pé;
24.2. Cada participante é responsável pela utilização de roupa e outro equipamento adequado às condições meteorológicas previstas para o local;
24.3. A organização aconselha todos os participantes assegurarem o seguinte material durante a prova.
a) Câmara-de-ar
b) Remendos
c) Kit de Ferramentas
d) Óleo para corrente
e) Pilhas (para GPS c/ pilhas)
f) Telemóvel (com bateria carregada)
g) Apito
h) Água e nutrição pessoal
i) Bomba
24.4. Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
25. REGULAMENTO ANTI DOPING
25.1. O VCPGE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.
25.2. Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.
25.3. Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles antidoping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.
Site ADOP
25.4. Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.
26. CIVISMO E RESPEITO
26.1. Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.
26.2. Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.
26.3. Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.
26.4. Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.
27. ECORRESPONSABILIDADE
27.1. Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.
27.2. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
27.3. É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.
27.4. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.
27.5. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.
28. DIREITOS DE IMAGEM
A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova, produtos e serviços presentes no evento, em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização ou por parte de qualquer parceiro/marca associada ao evento.
Este é um evento privado, pelo que, qualquer pessoa não inscrita no evento, mas que voluntariamente aceda e permaneça ao evento concede as mesmas autorizações referidas na alínea anterior. Cede também todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização ou por parte de qualquer parceiro/marca associada ao evento.
29. RGPD
29.1. A organização VCPGE respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo…).
29.2. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.
29.3. Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.
30. OUTROS
30.1. O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.
30.2. O VCPGE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.
30.3. A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
30.4. Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.
30.5. Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.
30.6. Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, o valor da inscrição é devolvido na totalidade até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).
30.7. Ao efetuar e validar a inscrição no VCPGE, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
30.8. A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
30.9. Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
30.10. Este regulamento pode estar sujeito a alterações.